A Primeira Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) definiu, nesta quarta-feira (26), que os empregadores devem recolher contribuição previdenciária sobre os valores pagos aos funcionários, em dinheiro, a título de auxílio-alimentação.

 

A tese fixada pelo tribunal será aplicada na solução de todos os casos judiciais semelhantes em discussão no país, por ser analisada como um recurso repetitivo.

 

“A tese que eu construo é no seguinte sentido: incide a contribuição previdenciária, a cargo do empregador, sobre o auxílio-alimentação pago em pecúnia. A jurisprudência já está nesse sentido”, afirmou o relator, ministro Gurgel de Faria.

 

A questão está cadastrada como tema 1.164 na base de dados do STJ (recursos 1.995.437 e 2.004.478).

 

O ministro já havia determinado a suspensão de todos os processos que tratam sobre o tema e que estejam com recurso especial ou agravo em recurso especial na segunda instância ou no STJ.

 

Fonte: Folha de S. Paulo

 

www.contec.org.br

 

 

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