Ministros consideram que cobrança na fonte prejudica brasileiros que vivem foram do país

escrito por Luany Araújo 21 de outubro de 2024

 Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já formaram maioria de votos contra a cobrança de 25% de Imposto de Renda — com desconto na fonte — sobre pensões e aposentadorias pagas a brasileiros que vivem fora do país. Seis ministros votaram contra a cobrança, acompanhando o relator, ministro Dias Toffoli. O ministro Flávio Dino votou também contra a cobrança de 25%, mas sugeriu uma alíquota progressiva nos moldes do IR sobre ganhos no Brasil.

O julgamento ocorre no plenário virtual, sistema no qual cada ministro deposita seu voto, e está programado para durar até esta sexta-feira. Os demais ministros ainda não votaram e podem pedir destaque para o plenário físico ou vista.

Em seu voto, Toffoli afirmou que essa regra prejudica os brasileiros que moram no exterior, já que os residentes no país estão sujeitos à tabela progressiva do imposto de renda e também podem realizar deduções em sua declaração, o que reduz a alíquota efetivamente paga.

“Já aqueles (os residentes no exterior), de outro giro, ficam sujeitos a uma única e elevada alíquota de 25% incidente sobre a totalidade dos rendimentos de aposentadoria ou pensão, sem poderem, ademais, realizar qualquer dedução. Julgo que isso evidencia a violação da isonomia, da proporcionalidade e da capacidade contributiva”, afirmou o ministro.

Votos

Toffoli ressaltou que “o fato de o contribuinte residir no exterior, por si só, não revela ser ele detentor de maior capacidade econômica do que aquele que aqui reside e recebe aposentadoria ou pensão”, e disse que a cobrança de 25% “abocanha recursos que são necessários para uma vida digna”.

O ministro Alexandre de Moraes concordou com o relator e também ressaltou que os brasileiros que moram no exterior pagam um imposto maior. “A norma impugnada impede os brasileiros residentes ou domiciliados no exterior que recebem rendimentos de aposentadoria ou pensão de fontes localizadas no território nacional de se beneficiar da faixa de isenção assegurada aos residentes no País, ou valer-se da tabela progressiva do IR”, afirmou.

Fonte: Extra

www.contec.org.br

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