Empregador pode decidir se há folga ou não em locais onde a data é ponto facultativo
escrito por Luany Araújo 18 de fevereiro de 2025
As comemorações de Carnaval, evento esperado por milhões de brasileiros, já tiveram início com blocos espalhados por diferentes cidades. Neste ano, a folia será comemorada oficialmente no dia 4 de março, uma terça-feira, mas a data não é considerada feriado nacional.
O Rio de Janeiro é o único estado do país em que a comemoração é feriado. Em alguns municípios, como São Paulo, a data é ponto facultativo. Em casos como esse, a decisão sobre a concessão de folga é feita pelo empregador.
A Quarta-Feira de Cinzas, data que acompanha o Carnaval, também não é feriado nacional. É comum, no entanto, que as atividades de empresas só comecem após o início da tarde neste dia.
Caso exista uma lei municipal que decrete as datas como feriado, a folga será obrigatória para todos aqueles que não trabalham com serviços essenciais. É também possível que a necessidade de trabalho seja determinada por norma coletiva.
Para esses trabalhadores, será necessário que o empregador realize o pagamento em dobro ou que haja a concessão de folga.
“Pessoas podem ser acionadas para trabalhar, mesmo não sendo serviço essencial. No caso de ter convenção coletiva, prevendo o descanso, se o funcionário for acionado, deverá haver o pagamento como hora extra, no percentual disposto na negociação”, afirma a sócia do Ovídio Collesi Advogados, Paula Collesi.
Aqueles que forem convocados para trabalhar e não comparecerem poderão contar com descontos no pagamento, advertências e até mesmo demissão caso não haja um atestado médico justificando a ausência.
A advogada diz, no entanto, que a demissão costuma depender do contexto e do histórico do funcionário.
VÉSPERAS E EMENDAS
As vésperas e emendas funcionam como dias regulares de trabalho, pois não são previstas em lei. Em alguns casos, empresas e funcionários negociam ao longo do ano o trabalho em regime extraordinário para que as horas trabalhadas sejam compensadas nas emendas de feriados.
Pode ser também que a liberação aconteça sem a exigência de compensação. Se a empresa exigir a presença do empregado em algum desse dias, no entanto não haverá nenhum benefício em razão do trabalho realizado.
O QUE O TRABALHADOR PODE FAZER SE NÃO RECEBER COMPENSAÇÃO?
Paula indica que aqueles que trabalharem em algum feriado e não receberem compensação deverão acionar o setor de Recursos Humanos da empresa para resolver a situação. Também é possível buscar o auxílio do sindicato da categoria ou um advogado para orientação de cobrança da empresa.
QUAIS SÃO OS PRÓXIMOS FERIADOS DE 2025?
Março
§ 3 e 4 de março (segunda e terça-feira): Carnaval – ponto facultativo
§ 5 de março (quarta-feira): Quarta-feira de Cinzas – ponto facultativo válido até as 14h
Abril
§ 18 de abril (sexta-feira): Sexta-feira Santa – feriado nacional
§ 20 de abril (domingo): Páscoa – feriado nacional
§ 21 de abril (segunda-feira): Tiradentes – feriado nacional
Maio
§ 1º de maio (quinta-feira): Dia do Trabalho – feriado nacional
Junho
§ 19 de junho (quinta-feira): Corpus Christi – ponto facultativo
Setembro
§ 7 de setembro (domingo): Independência do Brasil – feriado nacional
Outubro
§ 12 de outubro (domingo): Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional
Novembro
§ 2 de novembro (domingo): Finados – feriado nacional
§ 15 de novembro (sábado): Proclamação da República – feriado nacional
§ 20 de novembro (quinta-feira): Dia de Zumbi e da Consciência Negra – feriado nacional
Dezembro
§ 24 de dezembro (quarta-feira): Véspera de Natal – ponto facultativo após as 14h
§ 25 de dezembro (quinta-feira): Natal – feriado nacional
§ 31 de dezembro (quarta-feira): Véspera do Ano-Novo de 2026 – ponto facultativo após as 14h