Umempregado do Banco Bradesco conseguiu a readmissão ao emprego cinco décadasapós ser demitido, por motivos políticos, durante o regime militar, quandodetinha estabilidade sindical. O banco tentou recorrer da condenação, mas aQuinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a seu agravo deinstrumento.
Obancário foi admitido em 1960. Em 1963, foi empossado como suplente dopresidente do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Feirade Santana (BA). Exercia à época, o cargo de chefe da carteira de cobrança dobanco na cidade. Segundo seu relato, em abril de 1964 foi preso de dentro daempresa por um sargento do Exército e, passados doze dias, foi despedido.Recebeu a anistia política em 2010 e, no ano seguinte, ingressou com areclamação pedindo o retorno ao emprego.
OTribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) manteve sentença de primeirograu que condenou o banco a readmitir o empregado na função atualmentecorrespondente àquela ocupada por ele no momento da sua dispensa, com direito àprogressão funcional, direitos e vantagens conquistados pela categoria noperíodo de seu afastamento.
Aoanalisar o agravo de instrumento do Bradesco, o ministro Caputo Bastos,relator, esclareceu que a readmissão se deu em razão de o bancário ter se"enquadrado como cidadão prejudicado durante o Regime de Exceção porperseguição política, nos termos do previsto no artigo 8° do Ato das DisposiçõesConstitucionais Transitórias (ADCT) e no inciso II do artigo 1° da Lei 10559/2002",que o regulamenta.
Segundoo relator, não há elementos no processo que permitam concluir diferentemente dadecisão regional, uma vez que a pretensão do banco é o reexame das provas, oque não é permitido em recursos ao TST, "cuja função é verificar ecorrigir eventuais violações de lei e da Constituição Federal e uniformizar ajurisprudência", conforme estabelece a Súmula 126. A decisão foi unânime.Processo: AIRR-422-38.2011.5.05.0191 (Fonte: SCS/TST)


0
0
0
s2sdefault