Pressões e cobrançasexageradas exercidas por um superior hierárquico para que os empregados atinjammetas de difícil cumprimento configura-se como uma das práticas de assédiomoral.
Foi por essefundamento que a Segunda Turma de Julgamento do Tribunal do Trabalho da Paraíbamanteve a condenação do Banco Santander ao pagamento de uma indenização novalor de R$ 60 mil a uma trabalhadora, em virtude do assédio moral praticadopor um de seus gerentes. O colegiado confirmou a sentença proferida pelo juiztitular Paulo Henrique Tavares da Silva, da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa.
Segundo consta doprocesso, a empregada afirmou que foi vítima de assédio moral por parte de seuchefe imediato. Alegou ainda que, depois das pressões sofridas para cumprir asmetas da empresa, passou a sofrer de doenças psicológicas como estressepós-traumático, transtorno do pânico e episódios depressivos.
A empresa, por suavez, negou que tivesse havido cobrança excessiva de metas de modo a causarterror psicológico. No entanto, através das provas orais, a relatora doprocesso, Juíza Convocada Herminegilda Leite Machado, confirmou que atrabalhadora havia sido, de fato, submetida a uma pressão desmesurada emrelação aos demais empregados ocupantes das mesmas funções na instituiçãobancária, razão pela qual se afigurava justa a indenização concedida naprimeira instância. Número do processo: 0020900-50.2013.5.13.0005.

Fonte: Jus Brasil
0
0
0
s2sdefault