À Justiça, BancoCentral se manifestou contra ações que pedem correção.
Para BC, isso levariaà revisão de 'milhões' de contrato de financiamento.
O procurador-geral doBanco Central do Brasil, Isaac Sidney Menezes Ferreira, afirmou em documentosenviados na última sexta-feira (14) ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e aoSupremo Tribunal Federal (STF) que eventual determinação judicial para corrigiros saldos das contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) com basena inflação implicaria a revisão de "milhões" de contratos definanciamento habitacional.
“A sobrevivência dosistema [de concessão de crédito habitacional] dependeria imperiosamente darevisão de todos os contratos firmados com recursos do FGTS”
Isaac Sidney MenezesFerreira, procurador-geral do Banco Central.
Ações no STJ e no STF(veja ao final desta reportagem) pedem a correção por índices de inflação jáque, em 2013, a TR foi de 0,19% contra 5,91% do Índice de Preços ao ConsumidorAmplo (IPCA). O Banco Central pediu para participar do julgamento desses processosnos dois tribunais porque é responsável por calcular a TR a partir demetodologia estipulada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
Atualmente, osdepósitos no FGTS são corrigidos pela Taxa Referencial (TR) – índice usado paracorrigir as cadernetas de poupança – mais juros de 3% ao ano. Cada trabalhadorcom carteira assinada tem uma conta do FGTS, composta de 8% do salário que édepositado mensalmente pelo empregador. O dinheiro pode ser sacado em caso dedemissão sem justa causa ou aposentadoria.
Segundo o procuradordo BC, os juros atuais de financiamento, que variam entre 6% e 8,66% ao anopara aquisição da casa própria pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH),poderiam chegar a 11% se fosse adotado um índice de inflação para a correção doFGTS.
Isaac Sidney MenezesFerreira destacou nos documentos que, com a correção pela inflação, "asobrevivência do sistema [de concessão de crédito habitacional] dependeriaimperiosamente da revisão de todos os contratos firmados com recursos do FGTS".Ele acrescenta que haveria "repercussão em milhões de contratos no âmbitodo SFH".
"Isso porque nãohaveria como remunerar os fundistas em patamares superiores aos que o própriofundo aufere a título de receitas. Para se ter a noção do impacto damodificação do índice, por exemplo, com a substituição da TR pelo IPCA,estima-se que haveria um aumento das taxas de financiamento paraaproximadamente 11% ao ano, taxas hoje que variam entre 6% e 8,66%",sustenta o procurador.
Ferreira ressaltouaos tribunais que o FGTS permite concessão de crédito aos "fundistas"com valores superiores aos depositados nas contas. Mas, diz ele, "não hárecursos infinitos" que permitam entregar o FGTS corrigido pela inflação econceder financiamento a juros baixos.
"Não há recursosinfinitos para satisfazer a pretensões infinitas. E foi justamente para tornalviável essa destinação social do FGTS [...] que se decidiu pela adoção de umasistemática de remuneração baseada na TR. Esta foi à fórmula encontrada paramanter minimamente viável a concessão de crédito por parte do FGTS a custosmais módicos. Não há como empregar os recursos na concessão de créditos menosonerosos e, ao mesmo tempo, pretender pagar aos fundistas uma remuneração muitosuperior à cobrada dos tomadores. Por certo, a conta não fecharia."
[“Enxergar o FGTScomo benefício de toda a sociedade] afasta interesses de uma minoria movidapela expectativa de ganhos fáceis”
Isaac Sidney MenezesFerreira, procurador-geral do Banco Central.
O BC acrescenta aindaque aumentar os juros tornaria os empréstimos "inacessíveis à significativaparcela da população".
Segundo o BC, o FGTStem "dupla finalidade", servir como garantia de pagamento deindenização a trabalhadores em caso de demissão e fomentar políticas públicasna área de habitação. Para o procurador-geral da instituição, o fundo não podeser visto com um benefício individual do trabalhador.
Ele defende queenxergar o FGTS como benefício de toda a sociedade afasta "interesses deuma minoria movida pela expectativa de ganhos fáceis, notadamente quandoinstigada por entidades, inclusive sindicais e partidárias, que promovem acultura das ações em massa em tempos de estabilidade monetária".
O procurador IsaacSidney Menezes Ferreira argumenta, no documento enviado aos tribunais, que o Congresso,ao criar a lei que disciplina o FGTS, fez uma opção de estipular que o FGTSseria "remunerado" e não "corrigido" em razão do papelsocial que os recursos têm no financiamento de moradia popular, créditoimobiliário e obras de saneamento e infraestrutura.
Ele afirma que aopção do Congresso deve ser respeitada pelo Judiciário sob-risco de se ferir oprincípio da independência dos poderes. "Está-se diante de uma decisãolegal e soberana do Parlamento, que vige há mais de duas décadas. Eventualprovimento [das ações] ensejaria ofensa à competência legislativa e violação aopreceito contido na Constituição que garante a independência dos Poderes daUnião."
O Banco Centralinformou aos tribunais que o Senado chegou a discutir a mudança na correção dascontas do FGTS para adoção de índice inflacionário no Projeto de Lei do Senado(PLS) 193/2008, mas arquivou a proposta após parecer desfavorável da Comissãode Assuntos Econômicos que apontou "reflexos nefastos para a política deacesso à moradia".
Julgamento de ações
O STJ deve julgar embreve um recurso do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria do Petróleo dePernambuco e Paraíba (Sindipetro) contra decisão do Tribunal Regional Federalda 5ª Região (TRF-5), que manteve a fórmula atual de correção do FGTS.
No STJ, o caso foiconsiderado como "recurso repetitivo", e a decisão a ser tomadadeverá ser observada pelas instâncias inferiores da Justiça estadual e dafederal. Há cerca de 50 mil processos sobre o tema em todo o país, que tiveramo andamento suspenso até que o STJ julgue o caso.
Além disso, outraação, protocolada pelo partido Solidariedade no Supremo, pede a correção doFGTS pela inflação. Apesar de o STJ decidir sobre o caso, a palavra final sobrecomo deve ser a correção das contas do FGTS será do Supremo ao julgar a AçãoDireta de Inconstitucionalidade. O relator do caso, ministro Luís RobertoBarroso, não dará decisão liminar (provisória) e levará a ação diretamente aoplenário, mas isso não tem prazo para acontecer.
Nos dois tribunais, aestimativa das ações é de que as perdas superem 80% em cada conta detrabalhador. Alguém que tinha R$ 1 mil na conta do FGTS em 1999, quando foiadotada a TR na correção, hoje teria R$ 1.340,47 em valores atualizados. Com aaplicação de um índice inflacionário na correção, o valor chegaria a R$2.586,44.
Fonte: G1


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