Todosos anos, quando chega a época de prestar contas ao Leão, os contribuintesbuscam maneiras de reduzir a carga tributária, sem burlar a lei, e se perguntampor que o Imposto de Renda (IR) tem tal peso. Tais questões também levam osoperadores do direito que atuam na área tributária a questionar se os impostosestão sendo cobrados de maneira correta.
Nestemês, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou uma ação no Supremo TribunalFederal (STF) para que a tabela do IR seja corrigida de acordo com a inflação.Em 2013, outra ação, também de iniciativa da entidade, requeria que o teto dededuções de gastos com educação fosse revisto.
NaAção Direta de Incons­titucionalidade (ADI 5096), a OAB levou em conta umestudo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socio­econômicos(Dieese) para argumentar que, desde 1996, a base de cálculo do IR está defasadaem 61,2%. A Ordem pede que se deixe de levar em conta as metas de inflação eque o índice real seja adotado como base para o cálculo da correção. Neste anoquem ganha a partir de R$ 1.710,79 por mês precisa pagar o imposto. Se ocálculo da OAB fosse adotado, estariam isentos aqueles com renda mensal de atéR$ 2.758,46.
NoSTF, o ministro relator­ do processo, Luiz Roberto Barroso, aplicou ritoabreviado e encaminhou a matéria para os pareceres da Presidência da República,do Congresso Nacional, da Advocacia Geral da União (AGU) e da ProcuradoriaGeral da República (PGR). Barroso não apreciou o pedido de liminar e justificouque, por se tratar de uma situação vigente há muito tempo, uma decisão“interferiria, de modo drástico, com estimativa de receita já realizada, e,consequentemente, com princípios orçamentários”.
Adecisão foi recebida com otimismo pelo presidente do Conselho Federal da OAB,Marcus Vinicius Furtado Coêlho, já que, mesmo sem acatar o pedido de liminar,Barroso deu importância à matéria. “Esperamos que o processo seja julgado aindaneste ano e, em caso de aprovação da proposta, que ela já passe a vigorar em2015.” Coêlho destaca que, se a atual tabela for mantida, será ampliado onúmero dos que contribuem indevidamente. A estimativa da OAB é que 8 milhões depessoas que pagam o IR não deveriam pagar por não terem renda suficiente.
Progressividade
MelinaRocha Lukic, professora de direito tributário da FGV Direito Rio, considera quea tabela não reflete a progressividade prevista na Constituição Federal. “Anossa tabela é uma das mais injustas do mundo, as faixas de renda são muitoestreitas. Nos outros países as faixas são maiores.”
Tabelaatual desrespeita o mínimo existencial
Umadas implicações da falta de correção da tabela do Imposto de Renda com base noíndice real de inflação é o desrespeito ao princípio da capacidadecontributiva, segundo o qual, um tributo deve ser graduado de acordo com acapacidade econômica do contribuinte. Ou seja, uma pessoa só deveria ter decontribuir para o Estado se sua renda fosse capaz de suprir ao menos o mínimoexistencial.
Provadesse desrespeito é apontada pela professora de direito tributário daUniversidade Federal do Paraná (UFPR) Betina Treiger Grupenmacher. Elaquestiona o fato de a tabela do IR estar em desacordo com o cálculo do saláriomínimo do Dieese, de R$ 2.758,46: “Em tese não poderiam pagar IR aqueles que sóganham o mínimo existencial para sua sobrevivência”.
Betinalembra que o artigo 145 da Constituição Federal prevê que os impostos devem sercobrados de acordo com as condições daqueles que os pagam. A professoraenfatiza que, enquanto se fala tanto em reforma tributária, o mais importantepara os contribuintes seria uma reforma da tabela do IR. Na opinião dela, detodas as reformas que já foram feitas no sistema tributário, essa é a que maisafetaria as pessoas físicas que precisam pagar impostos.
Opresidente do Instituto Brasileiro de Procedimento e Processo Tributário, JamesMarins de Souza, ressalta que é preciso primeiro verificar se as pessoasrealmente têm renda para contribuir. “Para saber o que é renda, é preciso sabero que se faturou e quais despesas teve que suportar.” Marins diz ser umaincoerência utilizar para o Imposto de Renda um índice diferente da inflação, jáque o custo de vida aumenta cada vez mais e o salário acaba sendo achatado.
Ações
Limiteda dedução de gastos com educação é questionado
Emmarço de 2013, a OAB ajuizou a ADI 4927, que questionava o limite do teto paradeduções de gastos com educação. Para o ano-calendário de 2013, o limite é deR$ 3.230,46, conforme prevê a Lei 9.250/1995 (com a redação dada pela Lei12.469/2011).
Deacordo com notícia veiculada no site do STF quando o processo teve início, paraa OAB, o objetivo da ação não é discutir se um teto para gastos com educação éaceitável ou não, mas revogar o teto atual até que uma nova lei, maiscondizente com a realidade, seja editada. O processo está parado desde oprimeiro semestre do ano passado, mas o presidente da OAB, Marcus Vinicius FurtadoCoêlho, disse que vai solicitar à relatora do processo, ministra Rosa MariaWeber, que o julgue com urgência.
Emfevereiro o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF 3) deu provimento a umaapelação do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal(Sindifisco), que pedia a revogação do limite de gastos com educação. A decisãoainda não transitou em julgado. Mesmo que essa categoria consiga se livrar dolimite, os filiados ao Sindifisco terão de fazer a dedução no site da Receitadentro do teto, pois não há alternativa para se deduzir mais, mas depois serápossível solicitar o ressarcimento dos gastos com educação que superaram ovalor previsto na lei.
Emnenhuma dessas situações, segundo tributaristas, há renúncia fiscal, comoexplica a professora de direito tributário da UFPR Betina Grupenmacher. Segundoela, nesses casos, o Estado está ressarcindo os contribuintes por gastos queeles tiveram com itens que estavam assegurados na Constituição. Sobre a reduçãodo orçamento, ela argumenta que o governo pode reduzir os incentivos fiscaisque dá a grandes empresas e beneficiar mais o contribuinte. Para o tributaristaJames Marins, os investimentos em ensino precisariam ser integralmentededutíveis, pois são “despesas que a pessoa tem para que a própria renda possaexistir”. (Fonte: Gazeta do Povo)



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