Aplena inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho está entre asmetas do futuro Estatuto da Pessoa com Deficiência. Atualmente, a Lei 8.213/91já obriga as empresas com 100 ou mais empregados a preencher de 2% a 5% dasvagas com trabalhadores deficientes.
Apelidadade "lei de cotas", ela foi aprovada em 1991 e é considerada um dosmarcos da legislação inclusiva, segundo a relatora do estatuto, deputada MaraGabrilli (PSDB-SP). "A gente só tinha 100 pessoas com deficiênciacontratadas com carteira assinada. Hoje, estamos na casa dos 330 mil".
Nestecapítulo do estatuto, muitas sugestões vieram do desembargador do TribunalRegional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) Ricardo Tadeu, que é cego. Ele alertoupara uma possível mudança da lei de cotas: um artigo da proposta prevê aobrigação de contratação de deficientes também por empresas de até 50empregados.
"Achoque não é conveniente, porque empresas com 50 empregados podem ser consideradaspequenas empresas e a Constituição determina que as pequenas e microempresassejam tratadas de forma diferenciada em relação às médias e grandes",explica o desembargador. "Este é um elemento que parece suscitarinconstitucionalidade. Do ponto de vista operacional, essa redução também édifícil de ser fiscalizada".
Comoalternativa, o desembargador sugeriu que o estatuto preveja"estímulo" e não "obrigação" de contratação de deficientespor parte das micro e pequenas empresas.
Outrasugestão da Justiça do Trabalho é o incentivo fiscal para que as empresasinvistam na adaptação do espaço de trabalho, a fim de facilitar a inclusão daspessoas com deficiência.  (Fonte: DIAP)


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