Aação civil pública movida pelo Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e pelaFetrafi-RS em que postulava a ilegalidade do termo de posse de função deconfiança do novo Plano de Cargos e Salários do Banco do Brasil foi julgadaprocedente pela juíza Márcia Padula Mucenic, da 19ª Vara do Trabalho de PortoAlegre.
Adecisão judicial entendeu que são nulos os termos de posse para o exercício defunção de confiança porque obtidos através de coação. Segundo a decisãojudicial, "o empregado que depende de seu salário para sustentar a si e asua família e que já recebe função comissionada, vê-se coagido moralmente, sobo aspecto econômico, a firmar compromisso de que reconhece que a sua função estáenquadrada na jornada de 8h. Assim fazendo, colhe prova em favor do bancoreclamado em caso de discussão judicial acerca das suas reais atribuições e dajornada efetivamente aplicável. Ou seja, abre a possibilidade de que eventuaispostulações futuras sejam acolhidas, mas em razão da forma como imposta aassinatura, é cristalino o fato de que a assinatura é posta sem verdadeiraautonomia de vontade, uma vez que esta, no Direito do Trabalho, sucumbe frenteà subordinação hierárquica e econômica do empregado perante o empregador, aindamais quando este é uma das instituições bancárias mais importantes doPaís".
Oadvogado do Sindicato e da Federação, Antônio Vicente Martins, assinalou que"a decisão é importante porque poderá ser utilizada pelos bancários nasações movidas por eles individualmente caso o banco alegue que o termo de posseassinado pelo trabalhador legaliza uma opção por uma carga horária ilegal deoito horas".
Odiretor do SindBancários, Júlio Vivian, comemorou a sentença. "Nós sempreafirmamos que o termo de posse não poderia ser exigido pelo banco como condiçãopara a nomeação para o exercício de um cargo comissionado e que a exigência daassinatura caracterizava coação porque ameaçava o bancário com o descomissionamento",avaliou Júlio.
Oprocesso tramita com o número 0000108-36.2013.5.04.0002. O processo ainda podeser objeto de recurso. (Fonte: SEEB POA)


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