Oministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que oplenário da Corte vai julgar a ação do partido Solidariedade (SDD) para mudar acorreção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O partidopede que a correção seja feita pelo Índice Nacional de Preços ao ConsumidorAmplo (IPCA), o indicador oficial de inflação. Barroso é o relator do processo.
Deacordo com o ministro, devido à importância da matéria, a questão deve serdecidida da forma mais rápida. "A questão debatida no presente feitointeressa a milhões de trabalhadores celetistas brasileiros, cujos depósitosnas contas do FGTS vêm sendo remunerados na forma da legislação impugnada.
Deforma sintomática, há notícia de mais de 50 mil processos judiciais sobre amatéria. Também impressiona o tamanho do prejuízo alegado pelo requerente, quesuperaria anualmente as dezenas de bilhões de reais, em desfavor dos trabalhadores",afirmou Barroso.
Oministro também autorizou o Banco Central a se manifestar no processo. "Arelevância do tema é evidente, assim como a representatividade do Bacen [BancoCentral]. Ademais, em se tratando da instituição competente para calcular a TR[Taxa Referencial], não há dúvida de que sua participação trará subsídios importantespara o exame da questão constitucional", argumentou.
Naação, o Solidariedade afirma que a TR não pode ser usada para correção do FGTSporque não repõe as perdas inflacionárias, por se tratar de um índice com valorabaixo do da inflação.
Aquestão sobre o índice de correção que deve ser adotado pela Caixa EconômicaFederal tem gerado decisões conflitantes em todo o Judiciário. Em algumasdecisões, juízes de primeira instância têm entendido que a TR não pode serusada para correção.

Como FGTS, criado na década de 90 do século passado, o empregador deposita todomês o valor correspondente a 8% do salário do empregado. O valor pode sersacado em caso de demissão sem justa causa ou para comprar a casa própria, porexemplo. (Fonte: Agência Brasil)
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