AComissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou hoje (26) aProposta de Emenda à Constituição (PEC) 42/2005, de iniciativa do senador PauloPaim (PT-RS), que atribui à Justiça do Trabalho competência para processar ejulgar causas originadas de acidentes de trabalho.
Amatéria recebeu substitutivo do relator, senador Humberto Costa (PT-PE), queelimina a possibilidade de a Justiça do Trabalho processar e julgar ações pararecebimento de prestações previdenciárias decorrentes de acidentes de trabalho.
“Adiscussão sobre benefício pode incluir a definição de qual é o benefíciocabível e até o reajuste de proventos e a comprovação dos requisitos exigidospela legislação previdenciária seriam levados a um novo Juízo”, ponderouHumberto Costa, mantendo, assim, a competência da Justiça Federal para julgamentode questões previdenciárias.
Orelator também suprimiu a referência a dolo ou culpa do empregador na definiçãoda competência da Justiça do Trabalho para julgar ações motivadas por acidentesde trabalho.
“Osmotivos causadores do acidente só poderão ser averiguados no curso do processoe podem não ser visíveis de imediato”, argumentou Humberto Costa.
Porfim, o substitutivo cortou a possibilidade de a Justiça do Trabalho decidirsobre dissídios coletivos envolvendo entes de direito público externo e daadministração pública direta e indireta dos municípios, do Distrito Federal,dos estados e da União.
“Surgemquestões orçamentárias, de responsabilidade fiscal e de planos de carreira quea Justiça do Trabalho não está, em nosso entendimento, em condições de avaliare julgar”, considerou o relator da PEC 42/2005.
Paimresolveu apresentar a proposta por entender que o texto atual da Constituiçãoprovoca dúvidas sobre a competência da Justiça do Trabalho para processar ejulgar causas envolvendo acidentes de trabalho. Humberto Costa reconheceu que ajustiça especializada está realmente mais apta a decidir e julgar estasquestões, proporcionando, assim, economia processual e evitando sentençascontraditórias.
Aofinal da discussão da matéria na CCJ, foi feito acordo para apresentação deemenda de redação no Plenário do Senado, relativa a dúvida levantada pelossenadores Pedro Taques (PDT-MT) e José Pimentel (PT-CE). O ponto dequestionamento se referiu a eventual mudança na competência da Justiça Estadualpara julgar causas previdenciárias de responsabilidade da Justiça Federal,reconhecida legalmente sempre que não há sede de vara do juízo federal no forode domicílio de segurados ou beneficiários.

APEC 42/2005 será submetida a dois turnos de discussão e votação no plenário doSenado antes de seguir para a Câmara dos Deputados.(Fonte: Rede Brasil Atual)
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