A compra e a venda deimóveis deve ser informada à Receita na declaração de Imposto de Renda, masquem vende deve pagar 15% de IR sobre o lucro – a diferença entre o preço quepagou na compra e o preço de venda – já no mês seguinte ao negócio. A exceção épara quem comprar outro imóvel em até seis meses, que fica isento.
Para declarar, aprimeira tarefa é separar os documentos que comprovam o negócio: compromisso decompra e venda, escritura, comprovantes de pagamento e recebimento e contratosde financiamento, indica o diretor executivo da Confirp, Richard Domingos.
A compra entra naficha “Bens e Direitos”, em que é indicado o tipo de imóvel por meio do código,a localização e o valor, colocado em “Situação em 31/12/2013” e de 2012.  Em cada um dos campos deve entrar a soma dosvalores pagos até o fim de cada ano, incluindo os de impostos de transmissão(ITBI), benfeitorias, parcelas de financiamento pagas, amortizações com FGTS.
Em “Discriminação” ocontribuinte deve inserir a descrição do bem como na escritura ou contrato e adata do negócio. “Também é recomendável informar o nome e CPF do vendedor”, dizLazaro Silva, especialista de IR do Cenofisco.
“Não se paga impostode renda na aquisição de imóveis. O único que incide é o ITBI (Imposto deTransmissão de Bens Imóveis), que geralmente é cobrado na hora de registrar aescritura”, diz Domingos, da Confirp.
Venda
Quem vende, antes dedeclarar tem de preencher o programa que calcula o lucro que teve. No GCAP (ProgramaGanhos de Capital), o vendedor informa os dados de quem negociou, do imóvel,dos custos de aquisição e a forma de pagamento e descobre se houve lucro ouprejuízo.
Se houve ganho, épreciso pagar 15% sobre esse valor até o fim do mês seguinte ao recebimento. Noentanto, quem usa o dinheiro da venda para comprar outro imóvel até seis mesesdepois, não precisar pagar imposto: ganha isenção.
Os dados inseridos noGCAP devem ser importados no programa de declaração do IR e preenchemautomaticamente as fichas necessárias como “Rendimentos TributadosExclusivamente na Fonte” e “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Na ficha “Bens eDireitos” o vendedor deve indicar o tipo de imóvel por meio do código edescrever data, forma da venda, dados do comprador, valor da venda e do totalrecebido no campo “Discriminação”. Em “Situação em 31/12/2012” deve entrar ovalor pago pelo imóvel até a data e em “Situação em 31/12/2013” fica o valorzero, já que houve a venda.
Se a venda é a prazo,um novo bem deve ser incluído na ficha “Bens e Direitos”, com o código “52 –Código decorrente de alienação”, que significa que há algo a receber de umnegócio. O imóvel deve ser descrito no campo “Discriminação”. A “Situação em31/12/2012” deve ser zero e a “Situação em 31/12/2013” deve indicar a soma dosvalores a serem recebidos a partir de 2014.
Erros
Entre os principaiserros na hora de declarar negócios com imóveis está o valor pago de um bemcomprado por meio de financiamento. Muitos contribuintes colocam o saldodevedor na ficha “Dívida e Ônus Reais”, o que está errado: deve-se apenasinformar o valor do que foi pago pelo bem, juntando prestações e taxas, naficha “Bens e Direitos”.
Também não se devecorrigir o valor do imóvel, e sim repetir sempre o mesmo desde o momento da compraaté o da venda – quando será usado o GCAP para verificar o lucro no período.Quem vende deve preencher o GCAP no mesmo mês e pagar o imposto em seguida.
Nos casamentos comcomunhão de bens, o imóvel deve constar apenas na declaração de um dos parceiros.
Fonte: G1


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