OBanco Bradesco S. A. e Ministério Público do Público do Trabalho (MPT) nãochegaram a acordo em audiência de conciliação realizada nesta segunda-feira (7)no Tribunal Superior do Trabalho. As partes não concordaram, principalmente,quanto à multa pelo não cumprimento da cota de contratação de aprendizes pelainstituiçãofinanceira. O MPT não aceitou transformar a penalidade (calculadapor ele em mais de R$ 35 milhões) em cursos de capacitação para jovensoferecidos pela Fundação Bradesco pela Internet.
Aaudiência foi realizada no Núcleo Permanente de Conciliação (Nupec) e conduzidapelo presidente do TST, ministro Barros Levenhagen. Sem a possibilidade deacordo, o processo voltou para o relator, ministro Maurício Godinho Delgado,para exame dos embargos declaratórios interpostos pelo Bradesco.
Oprocesso
Adiscussão diz respeito à multa aplicada ao Bradesco pela Justiça do Trabalho da9ª Região (PR) pelo não cumprimento da obrigação de contratar, no prazo de 60dias, número de menores aprendizes que atendesse à cota legal de no mínimo 5% eno máximo 15% de trabalhadores em funções que demandem formação profissional.De acordo com a decisão da 5ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) em ação civilpública movida pelo MPT, válida para o Estado do Paraná, o descumprimento daobrigação acarretaria multa diária de R$ 10 mil, reversível ao Fundo de Amparoao Trabalhador (FAT).
OBradesco sustenta, nos recursos interpostos contra a condenação, que ospercentuais de 5% a 15% previstos no artigo 429 da CLT não se aplicariam àsinstituições financeiras em virtude de um protocolo de intenções e um termo dereferência firmados entre a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e oMinistério do Trabalho e Emprego (MTE) pelo qual ficou ajustada a contrataçãode aprendizes em percentual inferior.
Tantoo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) quanto a Terceira Turma doTST afastaram o argumento do banco por entender que o artigo 429 teveabrangência ampliada pela Lei 10.097/2000, que definiu a aplicação dospercentuais da CLT para estabelecimentos de qualquer natureza. A redaçãooriginal restringia a obrigação apenas a estabelecimentos industriais, detransportes, comunicação e pesca. Processo: RR-9890900-75.2005.5.09.0005(Fonte: SCS/TST) (Foto: Fellipe Sampaio)


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