Asúmula nº 331, I, do TST, que trata da legalidade da prestação de serviços, dizque a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-seo vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalhotemporário.
Jáa CLT em seu artigo 9º estabelece a nulidade de atos praticados com o intuitode excluir a aplicação da legislação trabalhista.
Deacordo com esse entendimento, a 3ª Turma do TRT-GO manteve sentença de primeirograu que reconheceu vínculo empregatício entre um trabalhador terceirizado e oBanco Panamericano S/A por entender que houve terceirização ilícita.
Parao relator do processo, desembargador Elvecio Moura, “os fatos demonstraram queos serviços executados pelo trabalhador estavam diretamente ligados à atividade-fimda instituição bancária”.
Diantedisso, os magistrados entenderam que o contrato realizado de forma terceirizadateve o objetivo de suprimir direitos do trabalhador declarando o vínculoempregatício diretamente com o Banco Panamericano S/A e o reconhecimento, aoobreiro, de todos os direitos assegurados ao bancário. (Fonte: TRT-18)


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