Metasabusivas, cobranças exageradas, perseguição do superior hierárquico, isolamentoe oito transferências pelo período de dois anos motivaram uma ex-bancária aprocessar o HSBC Bank Brasil por assédio moral. As alegações foram comprovadasem todas as instâncias da Justiça do Trabalho, que condenaram a instituiçãobancária ao pagamento de indenização pelos danos sofridos. No julgamento maisrecente, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento aoagravo interposto pelo banco contra decisão que negou seguimento a seu recursode revista, com o qual buscava a reforma das decisões para reduzir acondenação.
Nareclamação trabalhista, a bancária relatou que sofria tratamento diferenciadopor parte do chefe, que não lhe dirigia a palavra "nem com um‘bom-dia'", isolando-a nas reuniões, sonegando informações necessárias aobom desempenho das funções e a expondo publicamente com ameaças de demissão.
Relatouque chegou a ser demitida após um afastamento por motivo de doença, mas foireintegrada ao emprego por ordem judicial. O retorno ao trabalho, segundo ela,foi "ainda mais penoso": além de ser submetida a metas e cobrançasexageradas, passou a ser constantemente transferida. Em dois anos, passou poroito agências.
Aempresa negou as acusações. Afirmou que as alegações não eram verdadeiras e nãorefletiam as relações de trabalho existentes nas dependências do banco, quezela pelo bem-estar físico, moral e social de seus colaboradores.
Asentença, no entanto, foi favorável à trabalhadora. Após ouvir testemunhas, ojuízo de primeiro grau constatou que o banco extrapolou os limites de seu poderdisciplinar e diretivo e ofendeu a dignidade da bancária. Ao recorrer aoTribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), o Bradesco conseguiu reduzir ovalor da condenação para R$ 10 mil. Não satisfeito, pediu a reforma da decisãono Tribunal Superior do Trabalho com o objetivo de reduzir ainda mais o valorarbitrado.

Maspara o relator do processo, ministro Emmanoel Pereira, que negou seguimento aorecurso, o banco não demonstrou falhas na decisão regional. Ao insistir pelaanálise do recurso, o banco apelou para o agravo, mas a Turma confirmou adecisão monocrática do relator. Conforme entendimento jurisprudencial, areapreciação, pelo TST, de valores arbitrados para indenização de danos moraisdepende da demonstração do caráter exorbitante ou irrisório do valor fixado."Não verifico, no caso concreto, extrapolação dos limites superiores ouinferiores da razoabilidade e da proporcionalidade no valor arbitrado",assinalou o ministro Emmanoel Pereira. Por unanimidade, a Quinta Turma negou oprovimento ao agravo. Processo: RR-2687400-54.2009.5.09.004 - Fase atual: Ag(Fonte: SCS/TST)
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