Mesmoquando se tratar de uma conta conjunta, a instituição bancária deve observar amovimentação financeira para evitar que um dos correntistas prejudique o outro.O Tribunal de Justiça de Goiás condenou o Banco Santander a indenizar em R$ 15mil uma cliente por causa de um débito de sua filha na conta conjunta que elasmantinham. A decisão, unânime, é da 6ª Câmara Cível da corte.
Ocolegiado levou em consideração que a conta era de movimentação exclusiva damãe e que a filha não a movimentava há algum tempo, o que impedia o débito serfeito por ela. Foi ressaltado que o banco deve verificar a movimentação dascontas antes de efetivar o débito, já que a agência da mãe era em Uberlândia(MG) e a da filha, que criou outra conta depois de casada, em Goiânia.
Segundoo relator, desembargador Fausto Moreira Diniz, é dever do banco indenizar, poisa situação causou um transtorno emocional à titular, quando se viu com umadívida praticamente dez vezes superior a seu rendimento mensal.
Paraele, a atitude do banco "pegou de surpresa uma cliente que sequerparticipou da negociação e que não está inadimplente". Segundo o processo,a filha da titular adquiriu um débito por Contrato de Crédito PessoalEletrônico. Para quitação do débito, o limite do cheque especial foi utilizadocom percentual de juros de 9,9%. A mãe ajuizou ação de obrigação de fazer eindenização por danos morais pelo débito indevido contraído por sua filha.
Emprimeiro grau, foi determinado ao banco restituir em dobro o valor do débitoefetivado, de R$ 6.957,29, além dos valores cobrados a título de jurosincididos sobre o limite do cheque especial no prazo de 20 dias, sob pena deincidência de multa de R$ 50 mil. Foi determinado ainda, o pagamento deindenização de R$ 15 mil, considerando a capacidade da instituição financeira.
Insatisfeitocom a decisão, o Santander interpôs recurso alegando que, por se tratar de umaconta conjunta, os titulares são solidários e todos podem movimentá-la, sejapara nova linha de crédito ou recompor dívidas. Alegou ainda, que a titular nãocomprovou que não usufruiu do empréstimo contratado pela filha e a devolução emdobro só acontece quando há má-fé, o que não é o caso.

Ainstituição pontuou que a quantia fixada por danos morais é exorbitante e amulta não pode ultrapassar o valor da obrigação principal. O relator,entretanto, afastou a condenação pela multa cominatória de R$ 50 mil, masmanteve as demais decisões. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.(Fonte: Jus Brasil)
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