Apresidenta Dilma Rousseff sancionou a lei que prevê o pagamento de multa de umsalário mínimo, atualmente R$ 724, caso o empregador não assine a Carteira deTrabalho do empregado doméstico. A Lei 12.964 foi publicada hoje (9) no DiárioOficial da União. A possibilidade de pagamento de multa em caso de infraçãopassa a valer em agosto deste ano, 120 dias após a publicação destaquarta-feira.
Anova legislação inclui um dispositivo que dispõe sobre a profissão de empregadodoméstico, da década de 70. Segundo o artigo adicionado, as multas e os valoresestabelecidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para os demaistrabalhadores passarão a valer também para os domésticos, caso o empregador nãoanote na Carteira de Trabalho a data de admissão e a remuneração dofuncionário.
Deacordo com a CLT, uma empresa – ou, no caso do trabalhador doméstico, oempregador – que não registrar em carteira a contratação terá de pagar umsalário mínimo por funcionário não registrado. A multa dobra caso hajareincidência.
Conformeentendimento da Justiça do Trabalho, um empregado doméstico tem de exerceratividades em determinada residência pelo menos três vezes por semana para queseja estabelecido o vínculo empregatício e passem a valer as regrastrabalhistas. Caso contrário, trata-se de diarista, em que não háobrigatoriedade de formalização por meio de Carteira de Trabalho. (Fonte:Agência Brasil)


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