TSTmanteve decisão regional que considerou a empresa responsável pro tentarfraudar legislação trabalhista, suprimindo direito. A 3ª Turma do TST (TribunalSuperior do Trabalho) não aceitou recurso da Petrobras contra condenação de R$500 mil, a título de dano moral coletivo, por fraude em terceirização por meioda empresa Cootramerj (Cooperativa dos Trabalhadores Metalúrgicos do Estado doRio de Janeiro) para prestação de serviços no Rio Grande do Norte. Com isso,ficou mantida na íntegra a decisão anterior do TRT-21 (Tribunal Regional doTrabalho da 21ª Região).
Oministro Alberto Bresciani, relator do recurso no TST, não constatouilegalidade na decisão regional, requisito necessário para a admissão dorecurso. "O Tribunal de origem, com base na prova documental etestemunhal, entendeu que ficou configurada a fraude", destacou. "Concluiuque foi desvirtuada a finalidade cooperativa, pois a Cootramerj atuou meramentecomo arregimentadora de mão de obra para a Petrobras".
Oprocesso é uma ação civil pública ajuizada pelo MPT-RN (Ministério Público doTrabalho do Rio Grande do Norte). Após encerrar o contrato de serviçosterceirizados com uma outra prestadora de serviços, a Petrobras contratou aCootramerj, mantendo os mesmos empregados que já prestavam serviçosterceirizados. Para isso, a cooperativa, de acordo com o TRT, "associou àspressas os ex-empregados da segunda prestadora, conferindo àquelestrabalhadores a aparência de cooperados, com o objetivo de sonegar direitostrabalhistas." Para o TRT, "o ato de associação de trabalhadores foirealizado de maneira dissimulada, tendo em vista que a Cootramerj não possuíaassociados no Estado do Rio Grande do Norte".
Opróprio estatuto social da Cootramerj definia que a área de atuação dacooperativa para admissão de cooperados era restrita ao Rio de Janeiro. Essedispositivo só foi reformado pela Assembleia Geral Extraordinária dacooperativa em agosto de 2011, após o contrato com a Petrobras, celebrado emjulho daquele ano.
"Ora,essa alteração denota uma irregularidade grave no processo de associação denovos cooperados, pois foi promovida fora da circunscrição territorial e semprevisão estatutária para tanto", afirmou o TRT. Para o Regional, nãohouve, no caso, "uma real atividade cooperativa, orientada pelosprincípios da espontaneidade, da independência e da autogestão: a relaçãocooperativista foi utilizada para a viabilização da prestação de serviços sem,contudo, apresentar os contornos associativos e mutualistas".
Procuradapela reportagem de Última Instância, a Petrobras informa que "cumpre asregras de participação dos licitantes em processos licitatórios. Quanto aojulgamento do TST, a Companhia reafirma o seu respeito às decisões judiciais eavaliará eventuais medidas cabíveis".
TSTAo analisar o recurso da Petrobras na 3ª Turma, o ministro Alberto Brescianidestacou que, de acordo com a decisão regional, estaria caracterizada a"burla à legislação" com a filiação dos ex-empregados da Adlin à Cootramerj.O ministro acrescentou ainda que o TST já firmou posicionamento no sentido dapertinência da indenização por dano moral coletivo decorrente de intermediaçãoilícita de mão de obra, "hipótese na qual se enquadra a utilização decooperativas que burlam os princípios do cooperativismo, com o intuito defraudar a lei trabalhista, suprimindo garantias constitucionais de todo o grupode trabalhadores em potencial".
Quantoao valor do R$ 500 mil fixado pelo TRT para a indenização, o ministroclassificou-o como "justo", pois teria "observado as condiçõeseconômicas e financeiras do devedor, o prejuízo da coletividade e o interessesocial". Processo: RR-143600-68.2011.5.21.0007 (Fonte: Última Instância)


0
0
0
s2sdefault