Odirigente sindical que pretende disputar as eleições gerais deste ano deve seafastar da entidade a partir do dia 5 de junho (quatro meses antes do pleito),cujo 1º turno de votação será no dia 5 de outubro (primeiro domingo do mês) e o2º turno no dia 26 de outubro (último domingo do mês).
Casonão se afaste da atuação em favor dos trabalhadores, o dirigente sindical podese tornar inelegível. O  afastamento nãoé definitivo nem tampouco implica na renúncia do cargo ou da função na entidadesindical caso o dirigente não tenha seu nome aprovado nas convençõespartidárias.
Servidor e empregadopúblico
Jáos servidores e empregados públicos que pretendem concorrer no pleito deste anotem o até o dia 5 de julho (três meses antes do pleito) para pedir licença darepartição na qual trabalham.
Aofuncionário público ou empregado de empresa estatal é garantido o direito àremuneração enquanto permanecer na disputa eleitoral. Outro acontecimentoimportante a partir de 5 de julho, até a posse dos eleitos, é a proibição àAdministração Pública remover, transferir e exonerar servidores públicos.
Convenções partidárias
Nesteano, as convenções partidárias para escolha dos candidatos e definição dascoligações estarão autorizadas de 10 a 30 de junho e os partidos terão dedefinir seus representantes para concorrer aos cargos de presidente e vice-presidenteda República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes edeputados federal, estadual e distrital, no caso do Distrito Federal.
Apropaganda eleitoral nas ruas e na internet será liberada a partir do dia 6 dejulho. A campanha no rádio e na televisão começará no dia 19 de agosto e seráfinalizada no dia 2 de outubro, em 1º turno.
Todasessas regras constam da Lei Complementar 64/90, da Instrução 269-79 e daResolução 23.390, de 21 de maio de 2013, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),que fixam as principais datas e eventos das eleições de 2014.

Alei complementar dispõe sobre os casos de inelegibilidade, e as normas do TSEdetalham todas as etapas do processo eleitoral: dos prazos como o de início etérmino da propaganda partidária gratuita no rádio e televisão; datransferência de domicílio eleitoral; da realização de convenções destinadas adeliberar sobre coligações e a escolha dos candidatos até a posse dos eleitos.(Fonte: Diap)
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