AEmbraer terá que pagar R$ 3 milhões por danos morais coletivos por mantertrabalhadores terceirizados em condições precárias dentro de sua fábrica nacidade de Gavião Peixoto, a 318 km de São Paulo. As irregularidades causaram amorte de um empregado em setembro de 2012 e a amputação de parte do dedo da mãodireita de outro.
Olaudo produzido pelos peritos depois do acidente fatal concluiu que “oempregador deixou de seguir orientações dispostas na norma regulamentadora nº12 (NR-12), assim como desconsidera o regimento legal e autoriza a realizaçãode excessivas jornadas de trabalho”.
Afiscalização apontou, ainda, fatores de risco que levaram ao acidente: falta detreinamento, falta de tradução dos manuais das máquinas, falta de proteções emmáquinas e de sinalizações, falta de procedimentos de segurança e jornadaexcessiva.
Alémda indenização, a Embraer deve exigir das empresas contratadas adoção dediversas medidas em até 90 dias a partir da notificação. Entre elas,fiscalização do meio ambiente do trabalho, entrega de equipamentos de proteçãoindividual (EPIs), treinamentos e regularização das jornadas de trabalho. Nomesmo prazo, a fabricante de aviões deverá criar um programa detalhado deexigência e fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pelasprestadoras de serviço.
Asentença foi dada pela 3ª Vara do Trabalho de Araraquara, em julgamento de açãocivil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Em caso dedescumprimento, será aplicada multa diária de R$ 5 mil por item e funcionárioem situação irregular. Cabe recurso.
Aprocuradora do Trabalho Lia Magnoler Guedes de Azevedo Rodriguez investigou ainstalação após receber denúncias dos próprio terceirizados.
Não ao 4330!
Emtrâmite no legislativo, o PL 4330 é uma grande ameaça aos direitos da classetrabalhadora e, especialmente, da categoria bancária. Sob o pretexto de regulamentara terceirização no Brasil, acaba por legalizar a fraude e a precarização doemprego.
Decada dez acidentes de trabalho, oito envolvem funcionários de terceiras. Ascondições precárias de trabalho vitimam os trabalhadores e resultam em gastos previdenciáriose com saúde, ou seja, toda a sociedade paga o preço. (Fonte: SEEB SP comMPT-SP)


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