Otrabalhador empregado com carteira assinada tem sua contribuição ao INSS(Instituto Nacional do Seguro Social) descontada mensalmente pela empresa. Essevalor deve estar especificado na folha de pagamento, tanto em porcentagemquanto em reais.
Paraconferir se todas as informações como o tempo e o valor das contribuições estãocorretas, o trabalhador deve consultar o CNIS (Cadastro Nacional de InformaçõesSociais). Para ter acesso ao serviço, é necessário solicitar a senha de acesso,indo até uma agência da Previdência Social.
“Oprofissional precisa estar munido do número do PIS/Pasep e da carteira detrabalho para solicitar a senha. Na própria agência, o segurado vai receber umextrato do seu tempo de contribuição e de valores até o momento. Com a senha emmãos, ele poderá fazer a conferência pelo site da Previdência(www.previdencia.gov.br)”, orienta o advogado previdenciário e professor doIbep (Instituto Brasileiro de Estudos Previdenciários), Sérgio HenriqueSalvador.
Mesmocom o cadastro feito, porém, é necessário que o trabalhador guarde oscomprovantes para evitar futuras surpresas. Documentos como holerites e acarteira de trabalho funcionam como provas, caso haja algum erro de informaçãono sistema.
“Éimportante guardar esses documentos, porque se no CNIS só tiver o tempo decontribuição, mas não o valor, o INSS vai entender que ela foi feita com baseno salário-mínimo (R$ 724). Para provar o valor, só com o holerite mesmo ouatravés de testemunhas na Justiça, sendo que o processo pode durar em torno detrês anos”, alerta o advogado previdenciário.
Conformeorienta Salvador, o trabalhador deve ter o mesmo cuidado que tem com o extratobancário. “Ele precisa conferir isso, se possível, mensalmente, ou no máximo deseis em seis meses.”
Algunsbancos também já disponibilizam esse tipo de extrato, com informações sobre ascontribuições do trabalhador. “Na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasiljá é possível obter essas informações no próprio caixa eletrônico, o que acabafacilitando para o segurado”, conta.
VALORDA CONTRIBUIÇÃO - A empresa deve realizar o desconto proporcionalmente ao valordo salário do funcionário. De acordo com a tabela de contribuição vigente nesteano, o recolhimento deve ser de 8% para quem recebe até R$ 1.317,07.
Jápara quem ganha mensalmente de R$ 1.317,08 até R$ 2.195,12, o desconto em folhaserá de 9%. Quem fica na faixa de R$ 2.195,13 a R$ 4.390,24 o valor será de11%. A empresa deve arcar com o restante, sendo que o total da contribuiçãodeve totalizar 20%, inclusive para que o profissional possa se aposentar portempo de contribuição. Caso contrário, só é permitido ‘pendurar as chuteiras’por idade.
Ocontribuinte individual ou facultativo tem alíquota diferenciada. Para renda deaté R$ 724, são 11%. Já acima disso até R$ 4.390,24, são 20%. O empreendedorindividual pode contribuir com 5%.

Fonte:Diário do Grande ABC
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