A5ª Vara do Trabalho de Florianópolis condenou o Itaú a pagar uma indenizaçãopor dano moral coletivo no valor de R$ 21,8 milhões por não permitir queempregados tirassem 30 dias de férias, exigir horas extras em número superiorao limite legal e suprimir intervalos.
Adecisão foi tomada pela juíza Rosana Basilone Leite Furlani, em março, e foicomunicada oficialmente ao Ministério Público do Trabalho, autor da ação.
Asentença, que julgou procedente em parte os pedidos da ação civil públicamovida pelo MPT, condenou a empresa a permitir expressamente aos empregados atirar 30 dias de férias, impedindo a indução da conversão de dez dias em abonopor meio de formulário previamente preenchido, a se abster de prorrogar ajornada diária para além de duas horas extras e a respeitar o intervalo mínimolegal para descanso.
OsR$ 21,8 milhões devem ser revertidos a um fundo gerido por um conselho estadualou pelo Centro de Referência em Saúde do Trabalhador.
Emsua defesa, a empresa afirmou, nos autos do processo, que não coagiu osempregados a tirar menos que 30 dias de férias por ano e que os casoslevantados pelo MPT que dizem respeito à prorrogação de jornada ou à eliminaçãode intervalos são isolados, não sendo possível afirmar que ocorram em todas asagências.
Emsua decisão, a juíza afirma que "o empregador pode definir em que época doano concederá as férias ao empregado, e para tanto terá os 12 meses seguintesaos 12 meses já trabalhados pelo empregado, assim pode ocorrer de o empregadotrabalhar ainda por mais onze meses, até que lhe sejam concedidas as férias doprimeiro ano trabalhado, sem qualquer acréscimo pecuniário para o empregador.Mas não pode o empregador reduzir o direito a férias anuais do empregado, detrinta dias para vinte, assim como não pode compelir o empregado a vender dezdias de suas férias anuais. Somente ao empregado é facultada a conversão de dezdias de férias em abono pecuniário".
Emdepoimentos à Justiça, empregados corroboraram a situação. "Ninguém naagência podia tirar 30 dias de férias, e sempre vinha uma cartinha pronta comos 20 dias, para vender 10 e tinham que assinar", disse um dos depoentes.
"Osrecibos de férias referentes a empregados de todo o Estado de Santa Catarinacomprovam a conversão de dez dias de férias em abono. Não se trata, assim, deprática isolada em algumas agências do réu, mas sim em todas as agências destesEstados", explica a decisão.
Deacordo com a Justiça, verificou-se a ocorrência de jornadas de trabalho das 8hàs 19h ou mais, com intervalo de 20 minutos a uma hora. A jornada legal dosbancários é de seis horas, com quinze minutos de intervalo.
Segundoo processo, para se esquivar da norma, a empresa concedia aos empregados otítulo de "gerente", o que diferenciaria a sua jornada. Contudo, ostrabalhadores não contavam com poderes gerenciais nas agências.
Fonte:UOL