Umafuncionária da empresa C&A Modas Ltda., que exercia atividades típicas deum bancário, ganhou na Justiça trabalhista o reconhecimento do vínculoempregatício com o Banco Bradescard S.A. A Primeira Turma de Julgamento doTribunal do Trabalho da Paraíba manteve, nesse aspecto, a sentença proferidapelo juiz substituto Alexandre Roque Pinto, da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa.
Segundoos autos do processo, a empregada prestava serviços no setor de vendafinanceira na C&A Modas, exercendo as funções de atendimento ao cliente,recebimento de faturas (inclusive de água, luz e telefone), IBI CRED epromotoria do cartão. Além disso, vendia seguros odontológicos e serviços deproteção ao cartão.
AC&A entrou com um recurso neste Tribunal para que não fosse reconhecido ovínculo entre a funcionária e o Banco, alegando que a empregada foi contratadapara prestar serviços com exclusividade. Afirmou, ainda, que eram irrelevantesos produtos oferecidos pelo IBI, não sendo executadas atividades essenciais deum bancário.
Noentanto, o Bradescard confirmou que havia adquirido o Banco IBI, que ofereciaserviços bancários como empréstimos e financiamentos, além de produtos comoIBICRED, IBICARD, IBIFÁCIL, IBIPLUS e seguros (desemprego, hospitalar eresidencial). O preposto do banco também admitiu que o atendimento ao clientena C&A é “feito através de um sistema interligado ao banco”.
Paraa relatora do processo, desembargadora Ana Madruga, restou comprovado que aempregada realizava atividade-fim para o banco Bradescard. “Pouco importa seformalmente a C&A Modas respondia pela contratação, com o intuito demascarar a relação empregatícia subjacente, com o verdadeiro empregador, o queencontra óbice no artigo 9º da CLT”, ressaltou a magistrada. Número doprocesso: 0066700-16.2013.5.13.0001 (Fonte: TRT-13)


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