Doaçõesde empresas em dinheiro ou por meio de publicidade a candidatos e partidospolíticos podem ficar proibidas. O substitutivo ao projeto de lei (PLS 60/2012)da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) foi aprovado nesta quarta-feira (16)na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, em turno suplementar. Senão houver recurso para votação pelo plenário do Senado, a matéria segue para aCâmara dos Deputados.
Osubstitutivo de autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR) altera a Lei dasEleições (Lei nº 9.504/1997). Inicialmente a ideia da senadora Vanessa Grazziotinera estender aos doadores de campanha, sejam pessoas físicas ou jurídicas, aslimitações já impostas aos candidatos pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementarnº 135/2010). O PLS 60/2012 tratou, assim, de transpor os mesmos critérios deelegibilidade definidos na Lei da Ficha Limpa para classificação de cidadãos eempresas legalmente aptos a investir em campanhas eleitorais.
Sobo argumento de que pessoas jurídicas não têm direito a voto e que, portanto, aseleições são processos com participação direta exclusiva dos eleitores, Requiãodecidiu pela proibição de toda e qualquer contribuição financeira de empresas apartidos e candidatos.
Quantoàs restrições a doações de pessoas físicas, Requião considerou desnecessária aexclusão de doadores 'ficha suja' como proposto pelo PLS 60/2012. Atualmente,as doações de cidadãos para campanhas são limitadas a 10% do valor dosrendimentos brutos obtidos no ano anterior. "Considero essa regraaceitável no caso das pessoas físicas, cujas diferenças de rendimento não são,normalmente, tão grandes quanto as diferenças no faturamento dasempresas", justificou Requião. (Fonte: Agência Brasil)


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