Osmembros da 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina(TRT-SC) condenaram a BV Financeira a pagar R$ 50 mil a uma ex-funcionária,vítima de assédio sexual por parte de seu superior hierárquico. Ficoucomprovado que, constantemente, ele convidava a autora da ação trabalhista parasair depois do expediente e, diante das constantes recusas, insistia por meiode mensagens por celular. Uma delas dizia: "você só não é promovida porquenão quer".
Durantea instrução, o juiz Luciano Paschoeto, da 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis,confirmou a existência de seis mensagens no telefone da autora, recebidas doaparelho usado pelo seu superior, na época dos fatos, conforme foi informadopela própria empresa.
Paraos desembargadores, as menções explícitas ou implícitas, com a promessa devantagem ou de vingança, para obter favores sexuais caracterizaram o assédio."Considerar que a empregada, para manter o emprego, deveria praticar atosexual com seu superior hierárquico é desprezar, por completo, a sua dignidade,equiparando-a a uma prostituta", diz o acórdão do desembargador-relatorJosé Ernesto Manzi.
Aautora da ação também vai receber R$ 20 mil de indenização por assédio moral,pela cobrança de metas de forma abusiva, com ameaças e efetivas demissões deempregados que não as atingiam. A medida constitui abuso de direito, conformejá é previsto pela Súmula 47, do TRT-SC.

Asentença havia fixado as indenizações em R$ 5 mil pelo assédio sexual e outrosR$ 5 mil pelo moral. (Fonte: TRT-SC)
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