A5ª Vara da Justiça do Trabalho de Florianópolis, em Santa Catarina, condenou oItaú Unibanco ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor deR$ 21,8 milhões por não permitir que empregados tirassem 30 dias de férias eexigir horas extras em número superior ao limite legal, além de suprimirintervalos.
Asentença da juíza Rosana Basilone Leite Furlani, julgou procedente, em parte,os pedidos da ação civil pública movida pelo MPT (Ministério Público doTrabalho), após denúncias de funcionários de Santa Catarina e do Rio Grande doSul.
Adecisão obriga a empresa a permitir expressamente aos empregados tirar 30 diasde férias, impedindo a indução da conversão de dez dias em abono por meio deformulário previamente preenchido. Também obriga o banco a se abster deprorrogar a jornada diária para além de duas horas extras e a respeitar o intervalomínimo legal para descanso.
“Nãopode o empregador reduzir o direito a férias anuais do empregado, de trintadias para vinte, assim como não pode compelir o empregado a vender dez dias desuas férias anuais. Somente ao empregado é facultada a conversão de dez dias deférias em abono pecuniário'', afirmou a juíza em sua decisão.
Deacordo com o MPT, empregados confirmaram à Justiça as irregularidades cometidaspela empresa. “Ninguém na agência podia tirar 30 dias de férias, e sempre vinhauma cartinha pronta com os 20 dias, para vender 10 e tínhamos que assinar”, disse um dos depoentes.
Segundoa decisão, verificaram-se jornadas de trabalho das 8h às 19h ou mais, comintervalo de 20 minutos a uma hora. A jornada legal dos bancários é de seishoras, com 15 minutos de intervalo. O MPT afirma que, para se esquivar danorma, a empresa concedia aos empregados o título de “gerente'', o quediferenciaria a sua jornada. Contudo, os trabalhadores não contavam com poderesgerenciais nas agências.
“Oréu descumpre as normas básicas laborais que garantem a saúde dostrabalhadores. Infringe o direito social à saúde, deixando à Previdência Socialos encargos decorrentes das doenças ocupacionais e retendo para si os lucrosobtidos, assim privatizando os lucros e socializando os prejuízos",afirmou a magistrada.
Areportagem do Última Instância entrou em contato com o banco Itaú Unibanco, masa empresa afirmou que não comentará a decisão neste momento. (Fonte: ÚltimaInstância)