Trabalhonuma empresa há quatro meses. Entreguei minha carteira de trabalho pararegistro e até o momento a empresa não me devolveu. Existe um prazo para que oempregador devolva a carteira ao funcionário? (Pergunta do internauta BrunoSilveira).
Deacordo com o advogado especialista em direito do trabalho Wagner LuizVerquietini, a empresa tem um prazo de até 48 horas para anotar, na carteira detrabalho do empregado, a data de admissão, o valor da remuneração e ascondições especiais que porventura existam no contrato de emprego e devolvê-la.
SegundoVerquietini, a não devolução do documento acarretará lavratura do auto deinfração, pelo fiscal do Trabalho, disposto no Art. 29 da CLT (Consolidação dasLeis do Trabalho).
"Assim,é devida ao empregado indenização correspondente a um dia de salário por dia deatraso nos termos do Precedente Normativo nº 98/TST. A empresa também ficarásujeita a multa no valor de meio salário mínimo nos termos do Art. 53 daCLT", afirma.
Alémdisso, segundo o especialista, a retenção do documento por período superior a48 horas constitui contravenção penal, na forma do Art. 3º da Lei 5.553/68."Por isso é importante que o empregado entregue sua carteira de trabalhoao empregador mediante recibo", declara o advogado.

Verquietinidiz que o empregado poderá comunicar o ocorrido em uma Delegacia de Polícia,para apuração da contravenção penal, e informar a Superintendência Regional doTrabalho para que medidas administrativas e de fiscalização sejam tomadas.(Fonte: UOL)
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