Emsentença proferida em processo movido pelo Sindicato dos Bancários de PortoAlegre, a Justiça do Trabalho reconheceu o direito dos trabalhadores a que ashoras extras pagas pelo Banco do Brasil sejam recalculadas, considerando acarga horária mensal de 150 horas para quem trabalha seis horas diárias e 200horas para quem trabalha oito horas.
Ojuiz Jefferson Luiz Gaya de Goes considerou o sábado como um dia de repouso remunerado e, por isto, de acordo com ajurisprudência já consolidada no Tribunal Superior do Trabalho, fixou uma basede cálculo diferente da adotada pelo BB.
Deacordo com a sentença, o cálculo das horas extraordinárias deve considerar acarga horária real de 30 horas para os bancários que trabalham 6 horas diáriase de 40 horas para os que trabalham 8 horas por dia, aplicando-se, respectivamente,os divisores 150 e 200.
Odiretor de comunicação do SindBancários, Everton Gimenis, avaliou que oreconhecimento da Justiça do Trabalho de uma tese histórica é uma vitória dostrabalhadores. "O nosso Sindicato tem demonstrado o quanto é importante teruma estrutura que dê respostas rápidas a demandas dos bancários. E muitas vezesdemandas que os banqueiros escondem e negam. Temos a convicção de que asconquistas têm que ser reconhecidas. Vamos à Justiça reclamá-las caso essasconquistas e direitos não estejam sendo praticados", diz Gimenis.
Odiretor do SindBancários e funcionário do BB, Julio Vivian, ressaltou que"esta é mais uma das ações que ajuizamos e que postula o reconhecimento deque as horas extras devem ser pagas considerando a carga horária de 150 ou de200 horas, respectivamente para quem trabalha 6 e 8 horas diárias. O sábado éum dia de repouso remunerado".
Odiretor do departamento jurídico do Sindicato, Lucio Mauro Barros tambémcomentou a sentença: "Nós temos convicção da nossa tese e ajuizamos váriasações, contra os bancos, para que as horas extras passem a ser pagascorretamente".
Oprocesso, que está sendo acompanhado pelo Antônio Vicente Martins, assessorjurídico do SindBancários, tramita com o número 0001271-94.2013.5.04.0020 epode ser objeto de recurso. (Fonte: SEEB POA)



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