OMinistério do Trabalho decidiu suspender a Portaria 188 e acatar as alteraçõespropostas pelas entidades sindicais para a Portaria 186. As portarias alteramas regras de concessão do código sindical e o modelo de arrecadação econtribuição destinada às entidades. A notícia foi dada pelo secretário-adjuntodas Relações de Trabalho do MTE, Carlos Arthur Barboza, em reunião comdirigentes das entidades integrantes do FST e da Nova Central, em Brasília.
Elefalou dos caminhos e desfecho das negociações sobre a Portaria 188: “Nósprovidenciamos um segundo encontro na Secretaria de Relações de Trabalho eficou decidido, na ocasião desta reunião, que se deveria buscar uma solução acurtíssimo prazo para o problema.
Converseicom o ministro que o correto era suspender e promover uma oitiva na ConsultoriaJurídica do Ministério do Trabalho e Emprego (Conjur). Minha missão era acertarcom o ministro o desfecho disso. O resultado foi o consenso pela suspensãoimediata da Portaria 188”.
Osecretário-adjunto do MTE levou às lideranças sindicais informações sobre o queficou acertado em relação à Portaria 186, que estabelece procedimentos para aconcessão do código sindical. “Decidimos reformular o texto a partir dasdemandas que os senhores apresentaram, e chegamos ao consenso de retirar apalavra “cancelamento”, pois somente o Poder Judiciário teria poder de cancelarum código sindical”. (Fonte: Site Mundo do Trabalho e Previdenciário)