OG1 listou algumas dicas e recomendações com a ajuda de Welinton Mota, diretortributário da Confirp Consultoria Contábil, que podem ajudar a evitar erros ecair na malha fina da Receita Federal, o que atrasa o recebimento darestituição para quem tem o direito.
Aorganização dos documentos é a melhor forma de evitar erros e contratempos nahora de declarar. "O ideal é separar em uma pasta, durante o ano, toda apapelada, o que inclui notas fiscais e recibos para deduzir do imposto. Quemdeixar para a última hora, pode não conseguir os documentos em tempo paradeclarar, o que pode gerar dados incorretos ou incompletos e levar a declaraçãopara a malha fina", recomenda Welinton Mota, diretor tributário da ConfirpConsultoria Contábil.
Valedestacar que os contribuintes que já enviaram a declaração e perceberam queomitiram algum dado ou lançaram alguma informação incorreta podem fazer aretificação a qualquer momento.
Confiraa seguir alguns dos erros recorrentes e como evitá-los.
1)Omissão de rendimentos: Lançar todos os rendimentos, inclusive dos dependentes,é a parte mais importante na hora de declarar. "Quem tem mais de uma fontede renda não pode esquecer de lançar todas elas (salários, pró labore, aluguéisetc.), pois a Receita Federal fica sabendo com antecedência qual foi a renda decada um", reforça Welinton Mota, diretor tributário da Confirp ConsultoriaContábil.
2)Erro na digitação de valores: É preciso ficar atento à precisão dos dadosdigitados. Qualquer erro no preenchimento, inclusive de centavos, já é motivode malha fina. Os erros mais comuns estão relacionados ao preenchimento dosrendimentos, do imposto retido e do INSS retido, à omissão mais de uma renda dodeclarante, à omissão de rendimentos dos dependentes e à omissão de resgates deprevidência privada PGBL.
3)  Erro nas informações sobre dependentes: Ocontribuinte não pode informar uma pessoa como dependente quando ela já estácomo dependente em outra declaração do IR. É importante não se esquecer delançar os rendimentos dos dependentes.
4)Informar despesas médicas diferente dos recibos: As despesas médicas devem serlançadas de acordo com as notas fiscais ou recibos. "As empresas de saúde(hospitais, laboratórios, clínicas etc.), enviam anualmente para a ReceitaFederal uma declaração denominada DMED (Declaração de Serviços Médicos e deSaúde), informando qual foi o valor gasto, por CPF. A Receita Federal poderáutilizar esses dados para fazer cruzamento de informações", lembraWelinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil.
5)Inclusão de gastos que estão fora da lista de deduções: Algumas despesas nãosão dedutíveis do IR e por isso não devem ser lançadas. É o caso das despesascom cursos de idiomas, despesas médicas de terceiros, que não seja dodeclarante ou de seus dependentes, entre outras.
6)Esquecer de informar contas bancárias e bens: É obrigatório lançar todos osbens e direitos, detalhadamente. "O contribuinte que se esquecer de lançaros saldos em contas bancárias, próprios ou dos dependentes, poderá retificar adeclaração em até 5 anos, embora isso não gere imposto a pagar", lembraWelinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil.
7)Esquecer de declarar vendas: Quem realizou vendas de imóveis no decorrer do anodeve ficar atento. A venda de imóveis com ganho de capital está sujeita ao IRde 15%, a ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento, àvista ou em parcelas. É necessário preencher o programa Ganho de Capital edepois importar os dados para a declaração de IR. É importante esclarecer quehá alguns casos de isenção de IR na venda de bens imóveis.
8)Crescimento patrimonial incompatível com o aumento da renda: O aumentopatrimonial deve ser compatível com a renda ou com os recursos declarados. Éimportante saber como lançar os bens adquiridos com financiamento, para nãogerar aumento patrimonial injustificado. Quando isso ocorre, geralmente aReceita Federal notifica o contribuinte para prestar esclarecimentos ou pararetificar a declaração de IR.
9)Declaração imprecisa de rendimentos com ações: Quem vende ações deve terbastante cuidado na hora de declarar, pois as corretoras são obrigadas a retero IR e informar para a Receita Federal. "O controle deve ser feito emplanilha, durante todo o ano, e o lançamento na declaração de IR não é simples.Vale lembrar que está isento de IR as vendas de ações de valor até R$ 20.000,00por mês", explica Welinton Mota, diretor tributário da Confirp ConsultoriaContábil.
10)Erro na informação sobre Previdência Privada: São dois os tipos mais comuns deprevidência privada:
a)VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), não dedutível do IR. É uma espécie deaplicação financeira, semelhante à renda fixa. Os saldos em 31 de dezembro decada ano (veja no informe de rendimentos do banco) devem ser lançados na ficha“Bens e Direitos”, código “97 - VGBL - Vida Gerador de Benefício Livre”,informando no campo “Discriminação” o nome e CNPJ da instituição financeira,número da conta, dados da apólice.
b)PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), dedutível do IR: lançar o valor total“pago” no decorrer do ano (veja informe de rendimentos do banco) na ficha“Pagamentos Efetuados”, código “36 - Previdência Complementar”. Para quem faz adeclaração completa, 12% do valor total pago no ano (PGBL) é dedutível dosrendimentos tributáveis, desde que o declarante também seja contribuinte daPrevidência Oficial (INSS). Nesse modelo, os saldos aplicados não devem serlançados no campo “Bens e Direitos”.

Fonte:G1
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