AReceita Federal informou que recebeu até às 17h desta quinta-feira (24) 15,1milhões de declarações de Imposto de Renda 2014. O Fisco espera 27 milhões dedocumentos neste ano. Deste modo, 11,9 milhões de pessoas ainda não enviaram adeclaração.
Aentrega começou no dia 6 de março e se estende até 30 de abril deste ano.Faltam 6 dias para a data final. Quem perder o prazo está sujeito a uma multamínima de R$ 165,74. O programa está disponível para "download".
Recado do Fisco
Osupervisor nacional do IR da Receita Federal, Joaquim Adir, pediu recentementeque os contribuintes começassem a fazer a declaração "logo". "Porquea dúvida para esclarecer ou o documento que está faltando, você percebe só nahora que começa a fazer a declaração. O importante é já ver qual é a situação.O recibo médico, por exemplo. A maioria dos brasileiros pega o recibo e guardanão sei onde. Ou, às vezes, nem pegou ainda o recibo e vai correr atrás parapegar o CPF do médico. O importante é começar logo para olhar se está tudo certinho",disse Adir.
Tabletes e smartphones
Nesteano também está permitida a entrega por meio de tabletes e smartphones desde oinício do prazo legal. O Fisco informou que até 90% das declarações podem serfeitas com estes equipamentos.
Oscontribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissõesou inconsistências, também recebem mais cedo as restituições do Imposto deRenda - caso tenham direito a ela. Idosos, portadores de moléstia grave edeficientes físicos ou mentais têm prioridade. Os valores começam a ser pagosem junho de cada ano pelo governo e se estendem até dezembro, geralmente emsete lotes.
Segundoa Receita Federal, estão obrigadas a apresentar a declaração às pessoas físicasque receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 25.661,70 em 2013(ano-base para a declaração do IR deste ano). O valor foi corrigido em 4,5% emrelação ao ano anterior, conforme já havia sido acordado pela presidente DilmaRousseff.
Formas de entrega
Aentrega da declaração do Imposto de Renda 2014 poderá ser feita pela internet,com o programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), ou por meio dedispositivos móveis tabletes e smartphones (m-IRPF).
Nesteano, não será mais permitida a entrega do IR via disquete nas agências do Bancodo Brasil ou da Caixa Econômica Federal, como aconteceu até 2013. A entrega dodocumento via formulário foi extinta em 2010.
Autilização dos tabletes e smartphones para o IR, entretanto, não é possível emalguns casos, como, por exemplo, para quem tenha recebido rendimentos doexterior, com exigibilidade suspensa, com valores acima de R$ 10 milhões, ouque tenha registrado ganhos de capital na alienação de bens e direitos, entreoutros.
Obrigatoriedade
Segundoa Receita Federal, também estão obrigados a apresentar o documento neste ano oscontribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributadosexclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no anopassado.
Aapresentação do IR é obrigatória, ainda, para quem obteve, em qualquer mês de2013, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidênciado imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, defuturos e assemelhadas.
Quemtiver a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2013, de bens ou direitos,inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declararIR neste ano. Este é o mesmo valor que constava no IR 2012 (relativo aoano-base 2011).
Aobrigação com o Fisco se aplica também àqueles contribuintes que passaram àcondição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e queestivessem nesta condição em 31 de dezembro de 2013.
Aregra também vale para quem optou pela isenção do imposto sobre a renda sobre olucro com a venda de imóveis residenciais, e que o produto seja destinado àaplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de180 dias contados da celebração do contrato de venda.
Imposto a pagar
Casoo contribuinte tenha imposto a pagar em sua declaração do IR, a Receitainformou que isso poderá ser dividido em até oito cotas mensais, mas nenhumadelas pode ser inferior a R$ 50. Caso o imposto a pagar seja menor do que R$100, deverá ser quitado em cota única. A primeira cota ou a única devem serpagas até 30 de abril, e as demais até o último dia útil de cada mês,acrescidas de juros.
OFisco informou que o contribuinte também pode antecipar, total ou parcialmente,o pagamento do imposto ou das cotas, não sendo necessário, nesse caso,apresentar Declaração de Ajuste Anual retificadora com a nova opção depagamento. Também pode ampliar o número de cotas do imposto inicialmenteprevisto na Declaração de Ajuste Anual até a data de vencimento da últimaparcela desejada.
Opagamento integral do imposto, ou de suas cotas e dos acréscimos legais, podeser feito por transferência eletrônica de fundos por meio de sistemaseletrônicos dos bancos, Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf),em qualquer agência bancária ou débito automático em conta corrente.
Fonte:G1