Apartir desta segunda-feira (5), estão em vigor as novas regras para transferiros empréstimos e financiamentos de um banco para outra instituição financeiraque oferecer melhor taxa de juros. Trata-se da chamada"portabilidade" do crédito, que também vale para operações de"leasing" (arrendamento mercantil).
Asnovas regras foram regulamentadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) nofinal do ano passado, mas só entraram em vigor nesta segunda-feira, e valempara todo o tipo de crédito: consignado, crédito pessoal, financiamento deimóveis e de automóveis, entre outros, e até mesmo aqueles com recursos doFundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Oobjetivo da medida é incentivar a concorrência entre os bancos e possibilitaruma redução na taxa de juros cobrada nas operações.
Asentidades de defesa do consumidor avaliam que as novas regras garantem maiortransparência e segurança nas transações, uma vez que padroniza osprocedimentos e fixa prazos para troca de informações entre os bancos.
Pelasnormas, tudo será feito eletronicamente pelos bancos sem custo adicional. Asinstituições financeiras terão o prazo de 5 dias para fazer uma contrapropostaao cliente que estiver querendo sair. Os bancos estão proibidos de cobrar oscustos da transferência. Mas somente a taxa de juros pode ser alterada: prazo evalor da operação original devem ser mantidos.
"Anorma torna mais célere e transparente um processo que até então não tinhaampla divulgação e muitas vezes se tornava num calvário para oconsumidor", afirmou a economista do Idec (Instituto de Defesa doConsumidor), Ione Amorim.
'Importantíssima'para o consumidor
MariaInês Dolci, coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa doConsumidor (Proteste), acredita que a portabilidade do crédito terá um"impacto bom" em termos de taxas de juros, e outros custos, cobradospelos bancos.
Arepresentante da Proteste também avaliou que a portabilidade do crédito é"importantíssima" para o consumidor e lembrou que, teoricamente, amedida deveria ter entrado em vigor em 2006.
"Alei existe desde 2006, porém as instituições não estavam atendendo aoconsumidor que estava querendo fazer a portabilidade do crédito imobiliário pordiversas razões. As instituições estavam resistentes. Diziam que a burocraciaera do banco tomador. Havia um entrave entre as instituições e, também, a cobrançado cartório. Com as novas regras [do CMN], certamente os bancos não vão termais desculpas para adiar a portabilidade", declarou ela.
Créditoimobiliário
Navisão de Maria Inês Dolci, da Proteste, o maior benefício da medida é para quempegou crédito para compra da casa própria (imobiliário) – que envolveempréstimos de maior valor.
"Comessa nova regra, vai ter uma procura grande. É claro que vai haver, no início,uma procura maior pelo consumidor. O mercado estava muito aberto para vendas, osetor imobiliário cresceu muito, o consumidor adquiriu imóveis, essa épossibilidade de o consumidor fazer a transferência pagando menos",avaliou ela.
Comparaçãodas taxas
MariaInês Dolci, da Proteste, assim como o Banco Central, recomendam que as pessoasrealizem a comparação entre as taxas oferecidas com base no chamado CustoEfetivo Total (CET) das operações. O CET engloba, além da taxa de juros daoperação, tarifas, impostos, seguros e outras despesas cobradas dos clientes.Ela lembrou que, no caso do crédito imobiliário, também há custo com cartórios.
Antesde realizar a portabilidade, o cliente, de acordo com o BC, o valor do CET é a"forma mais fácil de comparar os valores dos encargos e despesas cobradospelas instituições". Segundo a autoridade monetária, o cliente também deveverificar "todas as condições" do novo contrato para que essatransferência seja realmente vantajosa.
MariaInês Dolci, da Proteste, observou que a comparação não é simples. "Éimportante que o consumidor tenha junto aos bancos as opções para fazer aportabilidade. Tem de ser por escrito. Para ter como comparar. Uma propostaformal para que eles possa comparar, analisar. Tem que ver os custos envolvidosde forma que ele possa estar fazendo uma portabilidade adequada, até para ser vantajosa",declarou a representante do Proteste.
OIdec alerta que algumas situações que são apresentadas como portabilidade, naverdade são renegociações de dívidas, muito comuns em contratos de créditoconsignado. "As propostas que oferecem um valor adicional e um prazo maiorpara pagar com taxa reduzida não é caracterizado como portabilidade, poisaltera as condições originais do contrato além da taxa de juros e, muitasvezes, reduz o benefício em função do aumento do valor da dívida",esclarece. Desde que apresente condições cadastrais compatíveis para aquisiçãode crédito, o consumidor tem o direito de escolher livremente para qualinstituição realizará a portabilidade.

Fonte:G1
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