OBradesco voltou a sofrer mais uma derrota na Justiça do Trabalho por conta deação impetrada por um funcionário que foi obrigado a fazer transporte de numerário,atividade ilegal diante da lei federal nº 7.102/83 e que deve ser coíba pelosbancos conforme a convenção coletiva de trabalho dos bancários.
Destavez, o banco foi condenado a pagar mais de R$ 200 mil a um bancário da agênciade Ariquemes (RO), que por quase nove anos teve que transportar valores, quaseque diariamente, para abastecer agências e postos bancários de municípiosvizinhos, como Alto Paraiso, Buritis, Cacaulândia, Campo Novo de Rondônia,Cujubim, Machadinho do Oeste e Rio Crespo.
Essevalor, contudo, é apenas uma revisão de ação, pois o banco já havia sidocondenado ao pagamento de R$ 30 mil a título de indenização por danos morais e,agora, teve sua sentença majorada, já que o empregado não havia concordado como valor da sentença.
Deacordo com o acórdão proferido pela desembargadora Vania Maria da RochaAbensur, da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, ficoucomprovado o transporte de valores feito por funcionário, por quase nove anos,atividade considerada ilegal e que põe em risco a vida, a integridade física epsíquica do trabalhador.

"...constatode fato ter o reclamado incorrido em conduta ilícita ao atribuir ao reclamanteo transporte de numerários sem a devida proteção e segurança, mesmo havendocontrato com empresa especializada para tal finalidade, até porque não foracontratado para tal mister, mas para o cargo de bancário", menciona amagistrada. (Fonte: SEEB Rondônia)
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