Ojuiz da 1ª Vara do Trabalho de Campinas, Carlos Eduardo Oliveira Dias, julgouprocedente ação ingressada por LBS Advogados pleiteando a nulidade da dispensade três empregados da Caixa Econômica Federal.
Ostrês, que são assistidos pelo Sindicato dos Bancários de Campinas, foramaprovados em concurso público e dispensados antes de completarem o período de90 dias de experiência.
Asdemissões, do cargo de técnico bancário novo (ensino médio), ocorreram semjustificativa. A ação alegou que a dispensa foi irregular, sem qualquerapuração concreta dos conhecimentos dos novos funcionários, além de questionara ausência de treinamento eficaz aos mesmos.
Omagistrado declarou nula a dispensa dos reclamantes, determinando areintegração liminarmente dos três em até 10 dias da publicação da sentença.

Asentença fixou ainda indenização no valor de R$ 20 mil para cada reclamante emrazão do abalo ao íntimo dos bancários, bem como da supressão dos principaismeios de sustento dos reclamantes e de seus familiares. (Fonte: LBS Advogados)
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