Asnovas regras de portabilidade de crédito vão estimular a concorrência no setore permitir aos clientes acesso a melhores taxas e condições de pagamentos,avaliam o Banco Central (BC) e a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministérioda Justiça, em nota conjunta.
Segundoo BC e a secretaria, as novas regras de portabilidade de crédito, que entram emvigor nesta segunda-feira (5), permitem que o cliente de instituição financeiratransfira sem burocracia e custos adicionais, sua dívida para outrainstituição.
"Aportabilidade eletrônica assegura maior agilidade, segurança e confiabilidade àportabilidade de crédito. Para iniciar o processo o cliente precisa apenasnegociar com outro banco a concessão de um crédito para liquidação da dívida eidentificar o banco credor e a operação original, dispensando qualquerprovidência adicional", informa a nota conjunta.
Atransferência de dívida de uma instituição para outra, conhecida comoportabilidade do crédito, foi criada em setembro de 2006. "Em função dafalta de uniformidade nos procedimentos adotados para a efetivação dessastransferências, o que tornava o processo mais complexo do que o necessário eque nem sempre proporcionava o pleno exercício desse direito, o ConselhoMonetário Nacional aperfeiçoou as regras", acrescenta o texto.
Nanota, o BC e a secretaria lembram que, a partir de hoje, é obrigatória autilização de sistema eletrônico para troca de informações entre a instituiçãocredora original (detentora da operação a ser liquidada) e a proponente(ofertante do novo crédito para liquidação da operação original).
Pelasregras, fica proibido o uso de procedimentos alternativos para fazer aportabilidade, como boletos de pagamento, por exemplo. O valor e o prazo danova operação devem ser limitados ao saldo devedor e ao prazo remanescente daoperação original.
Ainstituição credora original tem até cinco dias úteis para se manifestar quantoà manutenção do cliente ou o envio das informações à instituição proponentepara a finalização da portabilidade. Assim, o banco credor pode fazer umaproposta melhor para manter o cliente.
Atransferência de recursos entre as instituições deve ser feita por meio deTransferência Eletrônica Disponível (TED). Os bancos não podem repassar aocliente os custos da transferência de recursos entre as instituiçõesenvolvidas.
Asinstituições financeiras serão obrigadas ainda a divulgar aos clientes asinformações necessárias para o pleno exercício do direito à portabilidade, emlocal e formato visíveis ao público nas suas dependências, nos correspondentese nos sites.

Seas novas regras não forem cumpridas, o cliente poderá recorrer aos órgãos deproteção e defesa do consumidor e ao BC. (Fonte: Agência Brasil)
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