Decisãomantém liminar da juíza de primeira instância de São Gabriel
Foiconfirmada a reintegração de aproximadamente 360 trabalhadores dispensados pelaMarfrig Alimentos, de São Gabriel, entre fevereiro e julho de 2013. A decisão éda 1ª Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 4ªRegião.
Osdesembargadores entenderam que a empresa despediu em massa e sem negociaçãoprévia com o sindicato da categoria, o que não pode ocorrer segundo jurisprudênciado Tribunal Superior do Trabalho (TST) — a empresa também deve se abster dedespedir trabalhadores em massa sem negociação. As informações são do TRT-RS.
Adecisão mantém liminar da juíza Glória Valério Bangel, da Vara do Trabalho deSão Gabriel. A magistrada concedeu liminar para antecipar os efeitos da ação civil pública ajuizada pelosindicato dos trabalhadores, que pleiteou a nulidade das despedidas e areintegração dos empregados em seus postos de trabalho. A Marfrig Alimentosimpetrou mandado de segurança junto ao TRT-RS na tentativa de anular a liminar.
Aorelatar o caso, o desembargador Marcelo José Ferlin D'Ambroso destacou osfundamentos utilizados pela julgadora de primeira instância em sua decisão. Ajuíza observou que a própria empresa, na sua contestação, admitiu terdispensado 362 trabalhadores entre fevereiro e julho de 2013, sendo que essequantitativo representava 35% do número total de empregados.
Segundoa magistrada, consulta ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged),do Ministério do Trabalho e Emprego, demonstrou haver concentração expressivade despedidas em alguns meses, em intensidade superior à flutuação de postos detrabalho considerada aceitável.
ParaD'Ambroso, a contratação de 150 trabalhadores nos meses seguintes à despedidaem massa não descaracteriza a falta cometida pela Marfrig, já que arotatividade de empregados também prejudica a população local, além de ferir oprincípio constitucional da valorização social do trabalho. O desembargadortambém salientou que a empresa restringiu sua defesa às alegações de queprecisava reduzir seu quadro funcional, sem apresentar documentos quecomprovassem esta necessidade:
—Friso que o deferimento do pedido de antecipação de tutela para que aimpetrante se abstenha de promover novas despedidas e que reintegre osfuncionários dispensados no período de fevereiro a julho de 2013, não violadireito líquido e certo.

Procuradapara se posicionar sobre a decisão, o grupo Marfrig informou que não comentacasos judiciais em andamento e que ainda cabe recurso. (Fonte: Zero Hora)
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