OInstituto Nacional de Seguro Social terá que reter provisoriamente o repasse dovalor do desconto efetuado no pagamento de empréstimo consignado de seguradosque reclamaram de fraudes de instituições financeiras. Conforme decisão doTribunal Regional Federal da 3ª Região a medida deverá ser adotada pelaautarquia em 18 municípios da região de Tupã (SP). A ação é para garantir opagamento dos empréstimos regulares e a devolução dos valores em que foremcomprovadas as fraudes.
Aação foi movida pelo Ministério Público Federal, que apontou que os descontosnas aposentadorias e pensões atingem segurados "em patente situação de miserabilidade,incidindo em violação ao princípio da dignidade humana". O MPF ressaltouainda que a dispensa de autorização por escrito nos empréstimos consignados,substituída por autorização eletrônica, favorece a prática de fraudes.
Quandoo INSS recebe reclamações de fraudes ele determina o envio da reclamação àouvidoria para que seja feito o procedimento administrativo, sem prazo certopara conclusão. Após a confirmação da fraude, os descontos indevidos sãosuspensos. Enquanto isso, o segurado ou o pensionista arca com os custos dessaoperação.
Deacordo com a decisão do TRF–3, o desconto referente ao empréstimo consignadonão será suspenso, como pediu o MPF. Entretanto, o INSS deverá manter o valordepositado em conta à parte, sem que se efetue o repasse à instituiçãofinanceira credora ou se entregue o montante ao beneficiário-devedor enquanto aalegada fraude não for apurada.

Adecisão abrange as cidades da 22ª Subseção Judiciária da Justiça Federal:Adamantina, Flórida Paulista, Lucélia, Mariápolis, Pacaembu, Pracinha, InúbiaPaulista, Osvaldo Cruz, Parapuã, Rinópolis, Sagres, Salmourão, Arco-Íris,Bastos, Herculândia, Iacri, Queiroz e a Tupã . Com informações da Assessoria deImprensa da PRR-3. Processo 0000741-07.2008.4.03.6122 (Fone: Conjur)
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