OBanco Bradesco terá que pagar mais de R$ 200 milhões de multa por terdescumprido uma decisão judicial. O pedido de execução foi feito peloMinistério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA) que, em 2008, ingressou comuma Ação Civil Pública (ACP), de abrangência nacional, que resultou nacondenação do banco por utilizar empregados, não vigilantes, no transporte devalores. O valor da multa será destinado ao FAT (Fundo de Amparo aoTrabalhador)
Nessaação, o Bradesco também foi obrigado a pagar dano moral coletivo de R$ 300 mil.A intimação do réu ocorreu em outubro de 2013, mas nenhum pagamento foiefetuado, o que obrigou o MPT-MA a pedir, em abril de 2014, além dos R$ 200milhões de multa, o pagamento dos danos à coletividade, cujo valor atualizado eacrescido de multa, está estimado em cerca de 600 mil reais.
Segundoa ordem judicial, a instituição financeira terá que abster-se de utilizarempregados no transporte de quaisquer valores, exceto os que exerçam a funçãode vigilante, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por trabalhador lesado.
Aantecipação de tutela, concedida em 4 de abril de 2008, foi posteriormenteconfirmada na 6ª Vara do Trabalho de São Luís e mantida pelo Tribunal Regionaldo Trabalho no Maranhão (TRT-MA).
OSEEB-MA repudia o descaso do Bradesco com seus empregados e espera que aJustiça seja feita com o efetivo pagamento da condenação. Afinal, é inadmissívelque um banco que lucra mais de R$ 1 bilhão por mês continue ignorando ordensjudiciais, expondo bancários a risco de morte em nome da maior lucratividade.
Provas do descumprimento
Comoa sentença é válida para todo território nacional, o MPT-MA recebeu documentosque comprovam o descumprimento dessa ordem judicial em diversas regiões dopaís. Além de cópias de reclamações trabalhistas, o MPT teve acesso a sentençase acórdãos de ações individuais, que também caracterizavam desrespeito à Lei nº7.102/83, que proíbe a utilização de empregados não vigilantes no transporte devalores.
“Paraaferir o cumprimento da decisão nos outros estados, foram expedidas cartasprecatórias às demais Procuradorias, que, além de cópias de peças processuais,encaminharam termos de depoimentos e relatórios de inspeção que comprovam odescumprimento da obrigação”, explicou a procuradora responsável pelo caso,Anya Gadelha Diógenes.
OMPT utilizou provas coletadas em 10 estados: São Paulo, Rio de Janeiro, MinasGerais, Mato Grosso, Bahia, Sergipe, Maranhão, Pará, Tocantins e Acre. Deacordo com a apuração, pelo menos 22 trabalhadores realizaram o transporte devalores, após a decisão judicial.
EmMinas Gerais, sete pessoas prestaram depoimento ao MPT. Todas confirmaram querealizavam o transporte de valores de agências bancárias para Postos deAtendimento Avançado, bancos postais e/ou agências dos Correios.
EmSergipe, três gerentes que prestaram depoimento ao MPT confirmaram que faziamesse serviço. “O Bradesco recomenda que o transporte se dê por taxi e não porveículo de funcionário”, disseram.
NoRio de Janeiro, a prática se repetia. Em inspeção realizada pelo MPT em 2013,um gerente afirma que “valores de até R$ 25 mil eram transportados por ele emveículo próprio (carro ou moto)”. Na Bahia, o preposto do banco admitiu que“nunca houve apoio da polícia militar no transporte realizado por gerente ouqualquer funcionário”.

Fonte:SEEB MA
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