OBradesco terá que pagar mais de R$ 200 milhões de multa por ter descumprido umadecisão judicial. O pedido de execução foi feito pelo Ministério Público doTrabalho no Maranhão (MPT-MA) que, em 2008, ingressou com uma Ação CivilPública (ACP), de abrangência nacional, que resultou na condenação do banco porutilizar empregados, não vigilantes, no transporte de valores.
Nessaação, o Bradesco também foi obrigado a pagar dano moral coletivo de R$ 300 mil.A intimação do réu ocorreu em outubro de 2013, mas nenhum pagamento foiefetuado, o que obrigou o MPT-MA a pedir, em abril de 2014, além dos R$ 200milhões de multa, o pagamento dos danos à coletividade, cujo valor atualizado eacrescido de multa, está estimado em cerca de 600 mil reais.
A condenação
Segundoa ordem judicial, a instituição financeira terá que abster-se de  utilizar empregados no transporte dequaisquer valores, exceto os que exerçam a função de vigilante, sob pena demulta diária de R$ 10 mil por trabalhador lesado.
Aantecipação de tutela, concedida em 4 de abril de 2008, foi posteriormenteconfirmada na 6ª Vara do Trabalho de São Luís e mantida pelo Tribunal Regionaldo Trabalho no Maranhão (TRT-MA).
Provas do descumprimento
Comoa sentença é válida para todo território nacional, o MPT-MA recebeu documentosque comprovam o descumprimento dessa ordem judicial em diversas regiões dopaís. Além de cópias de reclamações trabalhistas, o MPT teve acesso a sentençase acórdãos de ações individuais, que também caracterizavam desrespeito à Lei nº7.102/83, que proíbe a utilização de empregados não vigilantes no transporte devalores.
"Paraaferir o cumprimento da decisão nos outros estados, foram expedidas cartasprecatórias às demais Procuradorias, que, além de cópias de peças processuais,encaminharam termos de depoimentos e relatórios de inspeção que comprovam odescumprimento da obrigação", explicou a procuradora responsável pelocaso, Anya Gadelha Diógenes.
OMPT utilizou provas coletadas em 10 estados: São Paulo, Rio de Janeiro, MinasGerais, Mato Grosso, Bahia, Sergipe, Maranhão, Pará, Tocantins e Acre. Deacordo com a apuração, pelo menos 22 trabalhadores realizaram o transporte devalores, após a decisão judicial.
EmMinas Gerais, sete pessoas prestaram depoimento ao MPT. Todas confirmaram querealizavam o transporte de valores de agências bancárias para Postos deAtendimento Avançado, bancos postais e/ou agências dos Correios.
EmSergipe, três gerentes que prestaram depoimento ao MPT confirmaram que faziamesse serviço. "O Bradesco recomenda que o transporte se dê por taxi e nãopor veículo de funcionário", disseram.
NoRio de Janeiro, a prática se repetia. Em inspeção realizada pelo MPT em 2013,um gerente afirma que "valores de até R$ 25 mil eram transportados por eleem veículo próprio (carro ou moto)".
NaBahia, o preposto do banco admitiu que "nunca houve apoio da políciamilitar no transporte realizado por gerente ou qualquer funcionário".
Transporte de valoresilegal
 No Pará, em fevereiro de 2013, um gerente deoperações do Bradesco foi flagrado pela Polícia Federal transportando,ilegalmente, R$ 60 mil. Na ocasião, a auditoria fiscal do trabalho autuou obanco "por manter empregado trabalhando sob condições contrárias às disposiçõesde proteção ao trabalho".

Ovalor da multa (R$ 200.230.000,00) será destinado ao FAT (Fundo de Amparo aoTrabalhador). A ACP contra o Banco Bradesco é a de nº 00416-2008-016-16-00-1.(Fonte: MPT – MA)
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