OSindicato das Empresas de Transporte Coletivo de Curitiba e Região (SETRANSP),o Sindicato dos Motoristas e Cobradores (SINDIMOC) e a Urbanização de CuritibaS/A  (URBS) foram multados nestaterça-feira (6) em R$ 1 milhão pela Justiça do Trabalho por descontarem dosalário de motoristas e cobradores os valores tomados em assalto contra otransporte coletivo.
Ojuiz Luciano Augusto de Toledo Coelho, da 12ª Vara do Trabalho de Curitiba,criticou a norma coletiva acertada entre os sindicatos que autoriza o descontono salário do trabalhador. As cláusulas determinam uma série de"procedimentos" a serem realizados pelos trabalhadores em caso deassalto, cujo descumprimento é interpretado como ato de negligência ouimprudência, obrigando o ressarcimento pelos danos e prejuízos causados.
Asnormas, disse o juiz, não prevêem "qualquer pagamento ou atendimento psicosocial ao trabalhador na situação de assalto como se tal fosse fato normal ecorriqueiro na vida profissional". A preocupação, segundo o magistrado,"é sempre no sentido de não haver prejuízo ao empregador, mas nunca com otrabalhador e, indiretamente com o usuário do transporte”.
Ojuiz declarou nula as cláusulas as convenções coletivas que autorizam descontossalariais decorrentes de assaltos e condenou os réus a restituir aos empregadosos valores indevidamente descontados. A sentença foi em resposta a uma açãocivil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho, da qual caberecurso.
Alémda multa de R$ 1 milhão, que deverá ser encaminhada para um fundo gerido peloMunicípio de Curitiba e destinado a desenvolver atividades para ampliar asegurança do usuário de transporte público, o juiz determinou que, caso osdescontos no salário dos trabalhadores não sejam suspensos, o Setransp serámultado em R$ 10 mil por trabalhador prejudicado, com o montante sendodestinado para a manutenção e aparelhamento da Guarda Municipal.
Dupla Função
Namesma sentença, o juiz determina que a URBS, o SETRANSP e o SINDIMOC cumpram aLei Municipal 14150/2012 e se abstenham de fazer com que os motoristas deônibus exerçam simultaneamente a função de cobrador.
Parao magistrado, é equivocado o argumento de que o motorista pode cobrar econduzir desde que a cobrança seja com o veículo parado. Por esta lógica,“chegaríamos ao raciocínio de que um veículo parado, com o motorista dentro,mas em local proibido, não poderia ter seu condutor multado, pois com o veículoparado esse não seria o condutor”.

AURBS deverá fiscalizar e impedir o exercício da função acumulada e dosdescontos por assaltos, informando o Ministério Público do Trabalho sobre asmedidas tomadas. Deverá também demonstrar, no prazo de quarenta e cinco dias dadata da publicação da sentença, que a dupla função cessou para todos osveículos em sua área de atuação. (Fonte: Bem Paraná)
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