Apósrequerimento feito pela Ordem dos Advogados do Brasil, advogados que militam naárea trabalhista têm livre acesso para consultar documentos relativos ainfrações à legislação trabalhista em trâmite no Ministério do Trabalho eEmprego (MTE). A portaria que regularizava o procedimento foi alterada peloórgão federal para que seja extinta a obrigatoriedade de procuração que dádireito ao acesso.
Asolicitação do Conselho Federal, feita em janeiro deste ano, teve seu resultadopublicado no Diário Oficial da União em 23 de abril. Dessa forma, a portaria1.457, de 2011, fica alterada pela portaria de nº 565, que valida as alteraçõesimediatamente. “É um justo atendimento às prerrogativas do advogado, que emhipótese alguma deve encontrar resistências de acesso aos autos e cópias”,destacou o presidente da OAB/MS, Júlio Cesar Souza Rodrigues.
Oart. 3º previa prazos de até três dias e apresentação de documentos quecomprovassem a qualificação e legitimidade do representante legal. Agora, com anova portaria fica garantido o acesso às informações mesmo sem procuração,exceto em caso de documentos sigilosos. A retirada de processos findos, apartir da publicação da portaria, agora deve obedecer ao prazo de dez dias,previsto no inciso VXI da Lei 8.096/94.

Jáo art. 9º da portaria, que discorre sobre os valores das cópias dos processos,agora prevê a isenção dos custos para aqueles cuja situação econômica nãopermita pagar sem prejuízo do sustento próprio ou da família. Quando tratar-sede documento essencial ao não perecimento de direitos, a chefia do órgãoadministrativo deverá fornecer as cópias solicitadas imediatamente – não sendopossível a entrega imediata, a entrega não pode demorar mais do que um diaútil. (Fonte: Jus Brasil)
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