Representandoo FGTS no Superior Tribunal de Justiça, a Caixa Econômica Federal queringressar na discussão sobre o uso da TR para correção do Fundo de Garantiatravada no Supremo Tribunal Federal. A estatal ingressou com pedido de amicuscuriae na Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo partidoSolidariedade para questionar a aplicação da TR.
Nopedido, a Caixa alega que se o pedido do Solidariedade for atendido, o coletivosofrerá graves consequências, “seja pelo déficit imediato, seja pelo aumento docusto de todas as operações envolvendo o FGTS”. “A eventual procedência dademanda refletirá diretamente em toda economia nacional e desestruturará 20anos de estabilidade econômica, alcançada a partir da desindexação, o que tornao pleito muito mais perverso e injusto do que os reflexos econômicos causadoscom os planos econômicos fracassados (década perdida)”, explica a Caixa.
Napetição, a instituição argumenta que o FGTS foi instituído pela Lei 5.107/66 emsubstituição ao instituto da estabilidade decenal concedida ao trabalhador. Deacordo com o banco, sua destinação, prevista em lei, demonstra a sua duplafinalidade — indenização aos trabalhadores/fomentar políticas públicas —, bemcomo a sua natureza multidisciplinar do FGTS.
Emsuas alegações ao Supremo, o partido Solidariedade reclama que a TR, por lei,rende abaixo da inflação. No entendimento da legenda, a correção do FGTS emíndices menores do que a alta de preços anual prejudica o trabalhador ao violaro direito de propriedade, o direito ao fundo de garantia por tempo de serviço ea moralidade administrativa, todos princípios constitucionais. De acordo com aargumentação do partido, o fato de o FGTS não ser corrigido de acordo com ainflação gera distorções, já que o dinheiro do fundo não rende de acordo com oreajuste de preços.
Deacordo com a Caixa, “como se depreende da simples leitura da Lei 8.036/90, oFGTS, apesar de sua clara natureza trabalhista, é também um fundo social, dedestinação variada. Constitui especialmente em um fundo direcionado aviabilizar ‘a execução de programas de habitação popular, saneamento básico einfraestrutura urbana’”, afirma a instituição, citando os artigos 6º e 9º danorma.
Paraa Caixa, a TR foi criada acabar com os parâmetros de atualização monetárianocivos à economia, que causavam desequilíbirio no Sistema Financeiro Nacional.“Os índices travestidos de recuperadores do poder aquisitivo da moeda naprática destruíam, pelo seu uso abusivo, os pilares da macroeconomiabrasileira, com reflexos na população com menor capacidade de se defender dosefeitos inflacionários crescentes”, diz.
“Emse admitindo a correção da conta vinculada com base nos índices inflacionáriosapontados na inicial, haveria um completo desequilíbrio no Sistema FinanceiroNacional, causando graves impactos na política econômica, fazendo com que, aofinal, o próprio trabalhador seja o maior prejudicado pela medida”, complementaa estatal.
Obanco aponta ainda o risco de uma enxurrada de ações com pedidos semelhantes.De acordo com a Caixa, no Sistema Financeiro Nacional há um grande número deoperações remuneradas pela TR, como os contratos do Sistema Financeiro deHabitação, poupança, Fies, depósitos judiciais etc. “Uma vez afastada a TR, adespeito da legalidade da sua utilização, todas as operações vinculadas à TRserão levadas ao crivo do poder judiciário para apreciação, fato que envolverámilhões de pessoas, com riscos extremos para o Sistema Financeiro, a economiapátria, o próprio Judiciário que reviverá, aumentada, a época dos ‘expurgosinflacionários’.”
Milhares de ações
Alémda ADI no Supremo Tribunal Federal, a correção do FGTS também é questionada noSTJ. Em fevereiro, o relator na 1ª Turma do STJ, ministro Benedito Gonçalves,afetou um dos casos como recurso repetitivo, determinando o sobrestamento detodas as ações judiciais sobre o caso em trâmite.
Milharesde ações tramitam na Justiça Federal com argumentação semelhante à utilizadapelo Solidariedade: afirmam que a Taxa Referencial não pode ser usada porquerende, por regra, abaixo da inflação. Isso, na opinião dos autores, faz com queo Fundo de Garantia seja corroído pela inflaçao ao longo dos anos. De acordocom levantamento da Caixa Econômica Federal, já são 70 mil processos emtramitação, muitos deles com liminares a favor dos correntistas e milhares jácom decisões a favor da Caixa.
NoSupremo, o caso está sob relatoria do ministro Roberto Barroso, que jásolicitou manifestação à Advocacia-Geral da União, ao Senado e à Presidência daRepública. Em parecer, a AGU defendeu a utilização da TR, alegando que ela foicriada para combater a hiperinflação que se abatia sobre o Brasil na década de1980. Para os advogados da União, o uso da TR na correção do FGTS faz parte deum complexo sistema macroeconômico equilibrado por meio de leis.
OSenado defendeu a constitucionalidade das normas contestadas peloSolidariedade. O argumento é o de que o FGTS possui regime jurídico específico,de modo que “nas contas vinculadas ao FGTS os titulares, como sujeitos dedireito futuro, têm direito à manutenção monetária de acordo com os patamareslegitimamente definidos pelo legislador”.
Tambémargumentou que o pedido do Solidariedade vai além da competência do Supremo.Isso porque o partido pede que o tribunal defina a forma de correção dos saldosdo FGTS. No entendimento do Senado, isso faria com que o Supremo TribunalFederal agisse como legislador, ofendendo o princípio da separação dos poderes.
APresidência da República concorda com o Senado. Afirmou que o FGTS é uma"poupança compulsória dos trabalhadores" que serve para socorrê-losem caso de necessidade, "e não um crédito que precise ser corrigidomonetariamente conforme a inflação".
Efoi mais além. A Presidência afirma que a substituição da TR por índicesinflacionários já foi motivo de projeto de lei no Senado. E, depois de parecerda Comissão de Assuntos Econômicos, o projeto foi arquivado. De acordo com oparecer da Presidência entregue ao STF, o Senado entendeu que "ficouconsignado os nefastos efeitos na alteração, nomeadamente, para o financiamentohabitacional para a população de baixa renda com recursos do FGTS". (Fonte: Conjur)