A 5ª TurmaEspecializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu que o tempo deespera para atendimento na agência do Banco do Brasil que funciona no Tribunalde Justiça do Rio de Janeiro não pode ultrapassar 15 minutos em dias normais e30 minutos em dias anteriores ou posteriores a feriados prolongados, nos termosda Lei Municipal nº 5.254, de 2011, da capital fluminense.
A decisão liminar foidada em ação ajuizada pela seccional fluminense da Ordem dos Advogados doBrasil (OAB).

O relator do caso,desembargador Marcus Abraham, destacou, em seu voto, informações dos autosdando conta de que a grande lentidão das filas da agência vem se mantendo eque, por isso, existe o chamado perigo da demora de continuidade da"via-crúcis de advogados, partes e público em geral compelidos a receberem uma única agência que não estaria a cumprir a legislação municipal sobre oassunto". (Fonte: Valor Econômico)
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