A Caixa EconômicaFederal definiu as regras da portabilidade de financiamento imobiliário comFGTS. Isso quer dizer que os clientes podem mudar o financiamento de sua casaprópria de um banco para outro, mesmo se tiverem usado recursos do Fundo deGarantia do Tempo de Serviço (FGTS). A vantagem seria conseguir uma taxa dejuros menor.
As regras forampublicadas no dia 22 de abril no "Diário Oficial" da União, e entramem vigor nesta segunda-feira (5).
O UOL conversou comtrês especialistas para responderem a algumas perguntas-chave sobre o assunto.Foram entrevistados o professor da Fundação Getulio Vargas (FGV) Samy Dana; oprofessor da Faculdade Mackenzie Rio Marcelo Anache; e o advogado especializadoem direito bancário Alexandre Berthe Pinto.
1- Qual o objetivo daportabilidade? O objetivo é dar à pessoa que fez um financiamento imobiliário achance de reduzir sua dívida, procurando melhores taxas de juros em outrosbancos. De acordo com o professor da Faculdade Mackenzie Rio Marcelo Anache,"a portabilidade aumenta o poder de barganha do cliente e amplia aconcorrência entre os bancos".
2- Qualquer pessoapode mudar de banco? Sim. Qualquer um que tenha um financiamento imobiliáriousando recursos do FGTS pode pedir a mudança de banco. O imóvel, no entanto,tem de estar pronto. Não é possível fazer a portabilidade se a casa estiver naplanta ou em construção.
3- Como funciona?Primeiro o mutuário deve encontrar o banco que ofereça as melhores taxas eaceite receber a dívida. Feita a negociação, a proposta será enviada para obanco no qual foi iniciado o financiamento, que terá até cinco dias para fazeruma contraproposta. Se, mesmo com a contraproposta, o mutuário optar pelamudança, o novo banco deve quitar a dívida que o cliente tem com a outrainstituição e assumir o crédito. Toda a transação será feita por meioeletrônico.
4- O custo da mudançade banco pode ser repassado para o cliente? Não. As novas regras determinam quenão haja nenhum custo para o mutuário mudar de banco. De acordo com advogadoespecializado em direito bancário Alexandre Berthe Pinto, "como aportabilidade não é sinônimo de descumprimento da obrigação, será indevida acobrança de qualquer multa".
5- É permitido mudaro sistema de amortização da dívida ao fazer a portabilidade? Não. De acordo comas regras da portabilidade, o sistema de amortização, que é a maneira como adívida é parcelada, não pode ser mudado. Os dois tipos de amortização são: SAC(Sistema de Amortização Constante), em que as prestações têm valoresdecrescentes; e tabela price, em que as parcelas são fixas. Além disso, o prazoque ainda falta para quitar a dívida do financiamento não pode aumentar aofazer a mudança de banco. O professor da FGV Samy Dana afirma que a principalmaneira de o banco oferecer uma proposta melhor é reduzir a taxa de juros e/oua taxa de administração.
6- A portabilidade ésempre vantajosa? Não. A portabilidade nem sempre será vantajosa. Um banco podeoferecer um taxa de juros menor. No entanto, o mutuário deve estar atento acustos extras, como gasto com cartório, ou tarifa de confecção de cadastro.Esses gastos, ao final, podem tornar a dívida maior ao se fazer aportabilidade. Samy Dana explica que não é suficiente que o cliente olhe apenasa taxa de juros e a taxa de administração que o novo banco oferece. "Omutuário deve olhar o Custo Efetivo Total (CET)", diz Dana. O CET mostrarátodas as taxas extras inclusas e o custo final da negociação. "O banco éobrigado a ceder o CET para o cliente", afirma o professor.
7- O banco podeobrigar o cliente a abrir uma nova conta ou contratar algum seguro extra paraaceitar a portabilidade? Não. De acordo com o Banco Central, "não hánenhuma condição que deva ser imposta pelas instituições financeiras para quese use a portabilidade de crédito". Para o professor Marcelo Anache,"se o banco forçar o mutuário a adquirir outro serviço, isso pode serconsiderado venda casada". Anache se refere à prática de um vendedorcondicionar a aquisição de um serviço ou produto à compra de um segundo junto.Venda casada é proibida no Brasil.
8- Os bancos podemnegar fazer a portabilidade? As regras da portabilidade exigem que o banco noqual se iniciou o financiamento faça a transferência de dívida, caso o clientea solicite. No entanto, não obriga outros bancos a aceitá-la.

9- Em qual caso aCaixa, como operadora do FGTS, pode rejeitar a transferência de dívida? ACaixa, como operadora do FGTS, pode negar a portabilidade caso não receba asinformações da negociação por parte dos bancos envolvidos, ou se houverinconsistência entre os dados cadastrais e financeiros. (Fonte: UOL)
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