OSantander Brasil foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor deR$ 2 mil ao cronista esportivo Manoel Joventino da Costa. A decisão foipublicada no dia 7 de fevereiro no Diário de Justiça do Estado do Acre.
Odano moral foi ocasionado pela espera abusiva do reclamante em espera paraatendimento dentro da unidade bancária, violando a lei municipal de nº1.635/2007, a qual legisla sobre o tempo de espera em fila dentro dasinstituições bancárias da capital Rio Branco (30 minutos em dias normais e 45em dias picos).
Deacordo com os autos do processo, o denunciante chegou à unidade de atendimentobancária às 11 horas e 43 minutos e só foi atendido às 13 horas e 14 minutos,configurando-se uma hora e trinta e um minutos de espera.
Conhecidono meio esportivo local pelo apelido de M. Costa, o cronista esportivo fez adenúncia no Procon-AC e exigiu indenização de R$ 10 mil de danos morais na suaação. Mesmo não obtendo o valor pleiteado, porém, o valor determinado pelaJustiça agradou ao reclamante.
-Estou muito satisfeito com a sentença proferida pelos senhores juízes, poisminha intenção era chamar atenção das unidades bancárias para o descaso comatendimento aos clientes e usuários.
Asentença em favor do reclamante teve decisão unânime dos juízes Leandro Gross,José Augusto Cunha Fontes da Silva e Romário Divino Farias. (Fonte: SEEB Acre)


0
0
0
s2sdefault