Osplanos de saúde têm que fornecer oito grupos de medicamentos para controle dosefeitos colaterais da quimioterapia, no tratamento domiciliar de pacientes comcâncer. Antes, os medicamentos só eram fornecidos nos hospitais.
AResolução Normativa 349, da Agência Nacional de Saúde Suplementar, publicadanesta segunda-feira (12), traz as diretrizes para o uso dos medicamentos, queabrangem terapia contra anemia, infecções, diarreia, alguns tipos de dores,náuseas e vômitos.

Adistribuição dos remédios para efeitos colaterais poderá ser feita de modocentralizado pela operadora e distribuído diretamente ao paciente, ou opaciente poderá comprar o medicamento em farmácia conveniada, ou, ainda,comprar em qualquer farmácia com posterior ressarcimento. (Fonte: AgênciaBrasil)
0
0
0
s2sdefault