AC&A Modas foi condenada a pagar R$ 100 mil de indenização por descumpriruma série de normas trabalhistas, situação que, segundo o Ministério Público doTrabalho, reduziu seus empregados a condição análoga à de escravo em suasunidades em shoppings em Goiás. Agravo interposto pela empresa na tentativa dereverter a condenação foi negado na última quarta-feira (7) pela Quarta Turmado Tribunal Superior do Trabalho, ficando mantida a punição. A decisão foiunânime.
Trabalho escravo
AProcuradoria Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) constatou infraçõespraticadas nas unidades da rede nos shoppings Goiânia e Flamboyant, na capitalgoiana, e Buriti, em Aparecida de Goiânia. Entre outras irregularidades, aC&A obrigava o trabalho em feriados sem autorização em convenção coletiva,não homologava rescisões no sindicato dos trabalhadores, não concedia intervalode 15 minutos quando a duração do trabalho ultrapassava quatro horas, impedia ointervalo para repouso e alimentação em situações diversas, prorrogava ajornada de trabalho além do limite legal de duas horas diárias e não pagavahoras extras no mês seguinte à prestação de serviços.
Porentender que havia um dano social e moral a ser reparado e que a empresa"reduziu seus empregados à condição análoga à de escravo", tendo emvista que lhes impôs jornadas exaustivas, o MPT ajuizou ação civil pública.Requereu o pagamento de indenização de R$ 500 mil a ser revertida para o Fundode Amparo ao Trabalhador e que a empresa cumprisse uma série de obrigações defazer, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado.
Nacontestação, a C&A sustentou que não violou direitos e que, sempre quehavia necessidade de trabalho além da jornada, pagava as horas extras, todascomputadas nos registros de frequência dos empregados. Acrescentou que a nãohomologação de rescisões não é prática usual da empresa, que as folgas estavamdentro do estabelecido no artigo 67 da C
Aojulgar o caso, a 6ª Vara do Trabalho de Goiânia deu procedência parcial aopedido referente às obrigações de fazer, impondo multa de R$ 5 mil porempregado, em caso de descumprimento. Condenou a empresa a cumprir as seguintesobrigações: homologar as rescisões no sindicato; abster-se de prorrogar, semjustificativa, a jornada de trabalho além do limite de duas horas diárias;pagar as horas extras no mês subsequente ao da prestação e conceder intervalopara repouso e alimentação, entre outras.
Recursos
Tantoa empresa quanto o MPT recorreram. O Tribunal Regional do Trabalho da 18ªRegião deu provimento ao recurso do MPT para condenar a C&A a arcar comindenização por danos morais coletivos no valor de R$ R$ 100 mil por entenderque, desde 2009, a empresa descumpria de forma contumaz normas de ordempública, violando a dignidade da pessoa humana enquanto trabalhador.

AC&A agravou da decisão, mas a Quarta Turma do TST negou provimento aorecurso. No entendimento da Turma, o Regional apreciou bem o conjuntofático-probatório e sua decisão está em sintonia com as normas constitucionais.Para julgar de outra forma, disse o relator, ministro Fernando Eizo Ono, aTurma teria que reexaminar a extensão do dano e o grau de culpa, o que é vedadoao TST com base na Súmula 126 do Tribunal. Processo:AIRR-1179-08.2012.5.18.0006 (Fonte: ACS/TST)
0
0
0
s2sdefault