Ajuíza da primeira vara da comarca de Santa Inês (MA), Denise Cysneiro Milhomem,emitiu decisão favorável a uma ação do Ministério Público contra o Banco doBrasil, determinando que seja cumprida a lei sobre o tempo de espera nas filas.
Alei municipal aprovada em 2005 estabelece atendimento em até 20 minutos em diasnormais e em até meia hora quando se tratar de véspera ou após feriadosprolongados.
Oproblema já foi alvo de muitas reclamações. Algumas pessoas chegavam a ficaraté cinco horas em uma fila. A multa estipulada pela Justiça para o caso dedescumprimento da lei é de R$ 1.000 por dia.
Agerência do Banco do Brasil informou que algumas medidas já estão sendo tomadaspara que o limite máximo de espera nas filas seja cumprido. Dos quatro caixas,apenas um operador é liberado por vez para o almoço. O horário de abertura daagência também mudou para as 9h30, meia hora mais cedo.

Agerência do banco alegou que o atendimento é sobrecarregado na agência porquemuitas pessoas deixam os compromissos bancários para última hora, e tambémprocuram a agência para fazer serviços que poderiam ser feitos noscorrespondentes do banco ou nos correios e até mesmo pela internet. Mas, porlei, o atendimento deve ser de, no máximo, trinta minutos em qualquer dia ehorário de funcionamento das agências. (Fonte: G1 MA)
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