Ojuiz federal da 3ª vara em Franca, Marcelo Duarte da Silva, acatou pedido doMinistério Público Federal e concedeu tutela antecipada para impedir a CaixaEconômica Federal de exigir, pressionar, constranger ou impor aos pretendentesa financiamentos imobiliários a aquisição de outros produtos e serviços dobanco, como seguro de vida e título de capitalização.
Oinquérito civil para apurar a prática de venda casada na Caixa foi instauradono ano passado pelo MPF, a partir de uma representação de um cidadão por meiodo Digi-Denúncia, disponível no site da PR/SP na internet. Durante a apuraçãodos fatos, o órgão constatou diversas situações em que a Caixa condicionou oempréstimo financeiro para a aquisição de imóvel à contratação de outrosserviços da instituição, o que tira a liberdade de escolha do consumidor.
Parao MPF, esse ato é caracterizado como venda casada e além de infringir osdireitos garantidos no Código de Defesa do Consumidor, também ofende o direitode acesso à informação, uma vez que o cliente é levado a crer que a liberaçãodo financiamento está ligada à compra de outros produtos.
Paradivulgar esses esclarecimentos aos seus clientes, a Caixa deverá fixar cartazesem todas as agências presentes nos municípios de Franca, Aramina, Buritizal,Cristais Paulistas, Guará, Igarapava, Ipuã, Itirapuã, Ituverava, Jeriquara,Patrocínio Paulista, Pedregulho, Restinga, Ribeirão Corrente, Rifaina e SãoJosé da Bela Vista, além de publicar notícia em pelo menos dois jornais de grandecirculação dessa região.
Duartedeclarou ainda a anulabilidade de todas as vendas casadas de produtos eserviços oferecidos pela instituição. Já os consumidores prejudicados, comcontratos de financiamento firmados a partir de 14 de outubro de 2008, deverãoser notificados por meio de carta sobre a possibilidade de devolução, comcorreção monetária e juros de mora legais, notificando o valor pago pelosserviços indesejados.
Parareivindicar a devolução, os clientes deverão comparecer, em um prazo de 90dias, à agência onde firmaram contrato de financiamento de imóvel e protocolarrequerimento. O dinheiro deverá ser devolvido em 30 dias pela Caixa, sob penade multa diária de R$ 100.
Paracada dia de atraso, a Caixa terá que pagar multa diária de R$ 100 mil naprovidência das determinações de tutela antecipada, e para cada contrato em quese verificar descumprimento da decisão, a multa será de R$ 10 mil. Além disso,para o pagamento de prestações do financiamento imobiliário, o banco somentepoderá exigir abertura de conta corrente que contenha serviços básicos egratuitos. Com informações da assessoria de imprensa do MPF-SP. (Fonte: CorreioForense)


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