Semlevar para a Turma, ou seja, em decisão monocrática, o ministro relator RicardoLewandowski do Supremo Tribunal Federal acatou recurso do Ministério PúblicoFederal e anulou concurso interno da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para o cargo deadvogado, realizado em 1992. Prevalecendo a decisão, mais de cem profissionaisnão poderão mais exercer suas atividades corriqueiras que há 22 anosdesempenham na empresa.
Paraa CONTEC, ADVOCEF e a própria CAIXA, a decisão foi lamentavelmente equivocada.O Recurso Extraordinário 600.955-DF, que tramita no Supremo Tribunal Federal,deveria levar em consideração a segurança jurídica, como de casos idênticos jájulgados e pacificados naquela Suprema Corte.
Emofício encaminhado à ADVOCEF, a Diretoria da CONTEC se solidarizou e afirmouter “ um respeito muito grande pelo corpo profissional”. “Não mediremos esforçopara ajudar a mais de uma centena de profissionais, que serão diretamenteafetados com essa lamentável decisão“, diz o documento.

ACONTEC está disponibilizando seu corpo jurídico para auxiliar os empregados daCAIXA ECONÔMICA FEDERAL, inclusive disponibilizando equipes para acompanhá-losnas visitas institucionais no interesse do caso. (Fonte: CONTEC)
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